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Cade, PF e CGU fazem operação para investigar suposto cartel em licitações de obras emergenciais em rodovias federais | Brasil

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram na manhã desta quarta-feira (8) a operação Anteprojeto, de busca e apreensão, para investigar indícios de formação de cartel em licitações públicas promovidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Rio Grande do Sul. As apurações envolvem empresas do setor de engenharia consultiva e assessoramento técnico contratadas para serviços emergenciais em rodovias federais do estado em 2024.

A conduta teria ocorrido em licitações realizadas para lidar com os efeitos das enchentes no Estado durante os meses de abril e maio de 2024.

A investigação começou a partir de uma análise realizada pela Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros (Delecor/RS), da Polícia Federal, que identificou atuação coordenada de três empresas de engenharia com sede no Rio Grande do Sul.

De acordo com as investigações, as empresas teriam ajustado previamente suas propostas para obtenção de três contratos com o Dnit, que tinham como objeto a prestação de serviços de engenharia consultiva para elaboração de anteprojetos e projetos básicos e executivo de engenharia nas rodovias federais afetadas pelas enchentes.

O valor dos três contratos ultrapassa R$ 72 milhões e foi custeado com recursos federais oriundos de créditos extraordinários vinculados à reconstrução do Estado gaúcho.

Nove mandados judiciais estão sendo cumpridos na região metropolitana de Porto Alegre e em Brasília, no Distrito Federal.

Cerca de 15 servidores do Cade atuam diretamente na ação, além de 51 policiais federais e quatro profissionais da CGU.

Após a instrução processual, a Superintendência-Geral do Cade emitirá nota técnica e remeterá o caso ao Tribunal da autarquia para julgamento. O Cade poderá decidir pela condenação dos investigados, caso seja configurada a infração à ordem econômica, que estarão sujeitos ao pagamento de multas que podem variar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido no ano anterior ao da instauração do processo administrativo, no ramo de atividade em que se deu a infração. Já as pessoas físicas estarão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

— Foto: Ricardo Stuckert/PR

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