As novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor a partir deste sábado (1º). Os empréstimos já realizados nesta modalidade não sofrerão alteração no contrato.
- FGTS: saque-aniversário com base em evidências
A antecipação do saque-aniversário nada mais é do que um empréstimo com um banco. Nessa modalidade, uma parte do valor a ser recebido anualmente no mês de aniversário do trabalhador é adiantada pelo banco. O empréstimo é pago, com juros, com esse valor do FGTS, debitado diretamente da conta na data prevista para o pagamento anual.
Como era e como fica o empréstimo do saque-aniversário do FGTS:
- Novo prazo: não será mais possível fazer o empréstimo imediatamente após optar pela modalidade saque-aniversário. Agora, há prazo mínimo de 90 dias para fazer a antecipação dos valores após optar pela modalidade.
- Limite de antecipação: de hoje até outubro de 2026, só será possível antecipar até cinco anos de parcelas do saque-aniversário. A partir de novembro do ano que vem, o limite cairá para três anos.
- Parcela mínima: o empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite cai ainda mais, com três parcelas de R$ 100 a R$ 500.
- Agora, só é possível fazer um único empréstimo por ano, mesmo que haja saldo remanescente na conta FGTS. Antes, era possível fazer mais de uma operação.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que substitui o saque-rescisão. Criado em 2019, antecipa parte do valor ao trabalhador que adere no mês de seu aniversário. Existem diferenças entre o saque-aniversário e o saque-rescisão. O trabalhador deve optar por uma das modalidades.
Veja abaixo as diferenças:
- Saque-rescisão – modalidade em que o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
- Saque-aniversário – modalidade opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso ele seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
- Optei pelo saque-aniversário do FGTS e fui demitido. E agora?
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não tenha antecipado os valores a receber. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
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