Durante a 38ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sinop, realizada na segunda-feira (10), o vereador Célio Garcia teve aprovado em primeira votação o Projeto de Lei nº 159/2025, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas permanentes de conscientização sobre os riscos e malefícios dos jogos de azar e apostas online nas escolas públicas e privadas do município.
A proposta nasceu a partir de uma audiência pública realizada na Câmara, onde pais relataram casos de crianças e adolescentes que já apresentam sinais de vício em jogos e apostas digitais, além de prejuízos financeiros e emocionais dentro das famílias.
O projeto busca envolver a comunidade escolar em ações educativas voltadas à prevenção do vício em jogos, com palestras, rodas de conversa, materiais informativos e parcerias com profissionais de saúde mental, além de debates sobre responsabilidade digital e segurança financeira.
De acordo com o vereador, o objetivo é proteger crianças e adolescentes, promovendo o uso consciente da internet e fortalecendo a escola como espaço de aprendizado e prevenção.
“Infelizmente, muitas pessoas estão ficando viciadas em jogos, inclusive crianças. Mães nos procuraram dizendo que os filhos estavam fazendo apostas, pegando dinheiro via PIX e investindo. Também conversamos com pessoas que entraram em depressão por causa disso. Esse projeto nasceu da necessidade de proteger nossas famílias e nossos jovens”, afirmou Célio Garcia.
Além do projeto de lei, o parlamentar também apresentou duas indicações voltadas à melhoria da segurança no trânsito. A Indicação nº 869/2025 solicita a instalação de um semáforo no cruzamento das avenidas dos Jacarandás e das Figueiras, ponto de intenso fluxo de veículos e pedestres no centro da cidade. Já a Indicação nº 870/2025 propõe a implantação de semáforo na esquina das avenidas das Acácias e dos Tarumãs, com o objetivo de reduzir acidentes e melhorar a fluidez do tráfego.
As duas indicações foram encaminhadas ao Poder Executivo e à Secretaria de Segurança e Trânsito para análise.