A mineração em Mato Grosso consolida-se como um dos pilares emergentes do desenvolvimento regional, integrando crescimento econômico, sustentabilidade ambiental e fortalecimento institucional. O Estado ocupa hoje posição de destaque no cenário nacional, figurando como o 6º maior produtor mineral do país, com produção estimada em R$ 6,8 bilhões em 2022, concentrada em ouro, calcário e agregados para construção civil, conforme dados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT).
A combinação entre o potencial geológico, a ampliação da arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e o aperfeiçoamento do licenciamento ambiental confere à atividade mineral mato-grossense um caráter estratégico. No entanto, o desafio que se impõe é o de consolidar um modelo de mineração sustentável, transparente e integrado à economia estadual, em conformidade com os princípios constitucionais da função social da propriedade e da preservação ambiental (art. 170, VI e art. 225 da Constituição Federal).
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1. Desenvolvimento Econômico e Diversificação Produtiva
A mineração, antes vista como setor isolado, assume papel complementar ao agronegócio mato-grossense. O uso do calcário agrícola, dos fosfatos e de insumos minerais fortalece a base produtiva, agregando valor e eficiência ao solo. Segundo a Sedec-MT, o número de empreendimentos licenciados cresceu mais de 40% entre 2020 e 2024, impulsionado pelo convênio firmado com a Agência Nacional de Mineração (ANM) para o mapeamento geológico do território estadual.
2. Políticas Públicas Integradas e Transparência
A governança da mineração depende de sinergia entre os órgãos gestores. A Sema-MT tem aprimorado a política de licenciamento, reduzindo o prazo médio de análise de 230 para 93 dias, sem flexibilizar critérios técnicos. Por sua vez, a Sedec-MT desenvolve o Cadastro Estadual de Mineração, que busca integrar informações de outorgas, licenças e arrecadação, fortalecendo a política pública de fomento ao setor.
3. Gestão Estratégica da CFEM
A CFEM é a principal fonte de receita mineral dos municípios produtores. Em Mato Grosso, a arrecadação passou de R$ 109 milhões em 2022 para R$ 114 milhões em 2023, com destaque para Aripuanã, Peixoto de Azevedo, Nobres e Nova Xavantina. Contudo, auditorias do TCU e recomendações do Ministério Público Estadual indicam falhas na publicidade e na vinculação dos gastos a projetos estruturantes.
4. Sustentabilidade Ambiental e Transição Energética
A mineração moderna é incompatível com práticas predatórias. A Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) condiciona a supressão de vegetação à compensação ambiental e à preservação de áreas de reserva legal. Mato Grosso, por sua biodiversidade singular e inserção no bioma amazônico, assume papel central na mineração de baixo impacto. A Sema-MT tem ampliado o uso de sistemas georreferenciados e monitoramento remoto, garantindo controle sobre as áreas de lavra e o cumprimento dos planos de fechamento de mina.
5. Inovação e Agregação de Valor
O avanço de Mato Grosso no cenário mineral depende da transição de uma economia de extração para uma economia de transformação. O PNM-2030 e o PNM-2050 apontam a pesquisa geológica, o beneficiamento local e a industrialização de minerais críticos — como lítio, níquel, manganês e terras raras — como instrumentos de soberania econômica. O Estado pode atrair investimentos privados para polos de transformação mineral e zonas de inovação sustentável.
6. Governança e Responsabilidade Social
A legitimidade da mineração depende da licença social para operar, conquistada mediante diálogo permanente com as comunidades afetadas. A Constituição e o Código Florestal preveem a participação pública no licenciamento ambiental e o respeito aos direitos das populações tradicionais. Mato Grosso deve institucionalizar conselhos municipais de mineração e priorizar programas de educação ambiental, capacitação local e compensação social.
A mineração em Mato Grosso caminha para consolidar-se como pilar de desenvolvimento sustentável. Seu futuro depende da integração de seis dimensões fundamentais: reconhecimento do setor como vetor econômico, políticas públicas integradas, gestão estratégica da CFEM, sustentabilidade ambiental, inovação e agregação de valor, e governança social e institucional. O Estado reúne condições ideais para alinhar crescimento e conservação, transformando riqueza mineral em prosperidade duradoura. Se esses princípios forem aplicados de modo articulado entre poder público, setor produtivo e sociedade, Mato Grosso poderá tornar-se referência nacional em mineração sustentável, econômica e ambientalmente equilibrada — modelo de um federalismo mineral moderno e responsável.
*Alberto Scaloppe é advogado da Scaloppe Advocacia — Núcleo de Direito Minerário e Ambiental
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