Em resposta a um recurso da provedora de rede neutra V.tal, a desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sustou, nesta sexta-feira (14), os efeitos de uma decisão que tornava indisponíveis os recursos de toda alienação de bens realizada durante a segunda recuperação judicial da Oi.
A V.tal adquiriu, no ano passado, a carteira de clientes de banda larga via fibra óptica da Oi por R$ 5,68 bilhões, dentro de um leilão na qual foi a única empresa a apresentar proposta. Hoje, mais cedo, a desembargadora Mônica Costa já havia suspendido a decretação da falência da operadora, atendendo a pedidos do Itaú Unibanco e do Bradesco.
A conversão da recuperação judicial em falência e a indisponibilidade dos recursos referentes à venda de ativos da Oi haviam sido determinadas na segunda-feira (10) pela juíza de primeira instância Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio.
“A alienação da UPI ClientCo [a carteira de clientes de fibra] seguiu o rito previsto na legislação […], tendo ocorrido na forma prevista no plano recuperatório do Grupo Oi, em processo competitivo que contou com a participação ativa de credores (inclusive extraconcursais), da administradora judicial, do Ministério Público e, ainda, do próprio juízo da recuperação judicial”, diz a desembargadora em sua decisão relacionada ao recurso da V.tal.
“Vale frisar que a UPI (unidade produtiva isolada) não sucede em ônus, o que significa dizer que o comprador (arrematante) dessa UPI não herda dívidas ou obrigações (ônus) da empresa original (devedora) sejam elas de natureza trabalhista, tributária, civil, ambiental, etc.”, frisou Costa.
A V.tal é credora da Oi, tendo R$ 170 milhões a receber da operadora.
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