Sinop, 24/01/2026 04:50

PGR é contra pedido de extinção de pena de Cid na trama golpista | Política

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o pedido de extinção da pena apresentado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid, que fechou delação premiada no âmbito da ação da trama golpista. O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro foi condenado a dois anos de reclusão. A decisão cabe ao ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o PGR, Cid permaneceu preso preventivamente em duas oportunidades: entre maio e setembro de 2023 e entre março e maio de 2024, “períodos que não alcançam os dois anos fixados em sua condenação”. “Não se verifica, portanto, hipótese de extinção da punibilidade do réu. A manifestação é pelo regular cumprimento da pena por Mauro Cesar Barbosa Cid, após a detração do período em que esteve preso preventivamente, mediante o envio do pedido de providências à Vara de Execuções de Penas em Regime Aberto – Vepera – do Distrito Federal”, defendeu.

Gonet também pediu para a defesa do militar se manifestar sobre a sugestão da Polícia Federal (PF) para que Cid e seus familiares sejam incluídos no programa federal de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas.

Cid obteve uma pena menor que os demais condenados do chamado “núcleo crucial” da trama golpista. Bolsonaro, apontado como líder da organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi condenado a 27 anos e três meses de prisão.

A defesa de Cid, no entanto, tem pleiteado a extinção da punibilidade com a justificativa de que já houve o cumprimento integral da pena, uma vez que o réu está há mais de dois anos sob medidas cautelares. O último pedido foi feito no dia 3 de novembro, quando Cid retirou a tornozeleira eletrônica em audiência no STF e iniciou o cumprimento da pena definitiva em regime aberto.

Cid foi condenado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Mauro Cid — Foto: Ton Molina/STF

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