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Câmara aprova mudanças no plano de carreira dos Técnicos de Nível Médio em Alta Floresta

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou, durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 2.384/2025, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores municipais e do Instituto de Previdência do Servidor Municipal (IPREAF).

A proposta modifica dispositivos das Leis Municipais nº 1.107/2001 e nº 1.931/2011 e trata especificamente da reestruturação da carreira dos servidores enquadrados como Técnicos de Nível Médio (TNM). Entre as mudanças estão a atualização da tabela de vencimentos e a redefinição dos critérios de progressão funcional.

Com a nova legislação, a carreira de Técnico de Nível Médio passa a ser organizada em cinco classes, identificadas pelas letras A a E, e doze níveis de progressão, tanto para servidores com jornada de 40 horas quanto de 30 horas semanais. As novas tabelas salariais estabelecem coeficientes progressivos, com vencimentos que podem ultrapassar R$ 11 mil para a carga horária de 40 horas e R$ 8 mil para a jornada de 30 horas, conforme a classe e o nível alcançados.

O texto aprovado também redefine as regras para progressão na carreira. A progressão horizontal, entre classes, exige um intervalo mínimo de três anos, além da apresentação de titulação compatível. Para o acesso à Classe E, por exemplo, o servidor deverá comprovar a conclusão de dois cursos de pós-graduação lato sensu, com carga mínima de 360 horas cada, ou possuir titulação de mestrado, doutorado ou PhD.

Já a progressão vertical, que ocorre dentro da mesma classe, será baseada na evolução de níveis, condicionada à avaliação anual de desempenho e ao cumprimento do interstício de três anos. As atribuições dos cargos de Técnico de Nível Médio permanecem inalteradas, assim como os critérios gerais relacionados ao desempenho, qualificação profissional e tempo de serviço.

A lei estabelece ainda que os detalhes operacionais da nova estrutura, como critérios de avaliação, enquadramento e progressão, serão regulamentados por decreto do Poder Executivo no prazo de até 30 dias.

As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. O texto autoriza a reedição das Leis nº 1.107/2001 e nº 1.931/2011, já incorporando as alterações aprovadas pelo Legislativo.

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