Para o STF, a liberdade do acusado representa risco concreto à ordem pública e possibilidade de reiteração criminosa.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu manter a prisão preventiva do mato-grossense Alan Diego dos Santos Rodrigues, réu acusado de colocar um explosivo no eixo de um caminhão-tanque nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília, em 24 de dezembro de 2022.
Na decisão, Moraes afirmou que estão “inequivocamente presentes os requisitos necessários e suficientes para a manutenção da prisão preventiva”, destacando a existência de indícios robustos de autoria e o risco concreto de reiteração delitiva caso o acusado estivesse em liberdade.
Segundo o ministro, as investigações apontam que Alan Diego, enquanto estava no banco do carona de um veículo, foi o responsável por depositar o artefato explosivo no eixo esquerdo do caminhão-tanque. Em seguida, ele teria realizado duas ligações telefônicas em um orelhão, comportamento que, conforme Moraes, evidencia grave ameaça à ordem pública.
“Os elementos colhidos pela investigação revelam o risco concreto representado pela liberdade do acusado”, pontuou o ministro na decisão.
Diante dos fatos, Alexandre de Moraes manteve a prisão com base nos artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal, que tratam da prisão preventiva e de sua revisão periódica. A análise ocorreu em cumprimento à Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, que determina a reavaliação da necessidade da prisão a cada 90 dias.
Alan Diego foi preso em 27 de junho de 2025 e segue detido no município de Comodoro, a cerca de 644 km a oeste de Cuiabá.
Denúncia aceita por unanimidade
Em sessão virtual realizada entre os dias 12 e 19 de dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF recebeu, por unanimidade, a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Alan Diego, além de Washington de Oliveira Sousa e Wellington Macedo de Souza.
Os três respondem pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e atentado contra a segurança do transporte aéreo, observadas as regras do concurso de pessoas.
O caso segue em tramitação no Supremo e integra o conjunto de processos relacionados a atos considerados antidemocráticos, com potencial risco à segurança pública e institucional do país.
✍️ Da redação do Sorriso News MT
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