Sinop, 25/01/2026 16:12

Brasil terá novas regras para entrada de produtos agropecuários

A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil terá novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam fazendo viagens internacionais. A medida está prevista em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

A meta é impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”, informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A fiscalização será feita por meio do Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional), a quem caberá analisar os riscos que alguns itens podem implicar, caso entrem no país.

Entre os itens estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeiras, estimulantes e biofertilizantes.

Também integram a lista materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais; produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal; e inoculantes — produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas.

“A lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”, informou a Secom.

Documentação

Quem estiver transportando, durante a viagem, produtos desses tipos, que necessitem de autorização de importação, terá de preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária Mapa, “que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso”.

A Secom explica que o documento deverá conter informações descrevendo os bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; modal de transporte (que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário); via de transporte autorizada; e local de ingresso no território nacional.

Também será necessária a apresentação do prazo de validade da autorização de importação, além da dados do viajante que transportará os produtos.

A declaração será por meio do documento e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), a ser entregue na unidade do Vigiagro por meio do canal “Bens a Declarar”.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

IA não consegue fazer mais do que 30% do trabalho humano, diz estudo

Agentes de IA não estão prontos para substituir trabalhadores (ilustração via IA: Thássius Veloso/Tecnoblog) Resumo…

Carne bovina de Mato Grosso chega a mais de 90 países em 2025

Assessoria A carne bovina de Mato Grosso chegou a mais de 90 países em 2025.…

com gol de Matheus Cunha no fim, United vence Arsenal

O Manchester United foi contra todas as probabilidades e venceu o Arsenal por 3 x…