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Adriane Lopes veta projeto da Câmara sobre revisão no cálculo do IPTU

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PL), vetou o projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores da capital, na noite desta segunda-feira (12), que determina ao município a revisão do método usado para calcular os valores do IPTU e da taxa do lixo cobrados em 2026.

Carnê do IPTU 2026 de Campo Grande (Foto: Fernando da Mata)

O principal argumento da prefeitura é que o projeto interfere em competências exclusivas do Poder Executivo para regulamentar e executar serviços públicos e administrar o lançamento tributário. A decisão sobre a entrada ou não das novas regras em vigor cabe agora aos parlamentares, que podem derrubar o veto da prefeitura.

O veto

O veto foi publicado em edição extra do Diogrande desta terça-feira (13), que traz o parecer da Procuradoria-Geral do Município sobre o Projeto de Lei Complementar nº 1.016/26, votado ontem na Casa de Leis.

Além de invadir competências do município, argumenta a prefeitura, o projeto de lei não foi acompanhado de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício em que entraria em vigor e para os dois seguintes.

A falta desse estudo, ainda conforme o município, descumpre a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao criar obrigações que resultam em aumento de despesa pública sem a devida indicação da fonte de custeio.

No veto, o município aponta que o projeto de lei apresenta um “vício de iniciativa” e “violação à separação de poderes”.

“A propositura legislativa produz uma dupla consequência: de um lado, transfere para a Câmara a condução de um instrumento que é, por natureza, cadastral e técnico, ligado à administração do serviço e ao cadastro imobiliário; de outro, desloca o debate para o campo de decisão política casuística sobre o conteúdo de uma classificação territorial que depende de evidências fáticas e atualização regular. No plano constitucional, essa ingerência configura vício formal de inconstitucionalidade (propriamente dito) e vício material de inconstitucionalidade por violação ao princípio da separação de poderes, usurpando matéria de competência típica do Executivo: a regulamentação e execução do serviço público e a administração tributária (cadastro, lançamento, operacionalização e gestão de restituições).”

Trecho do decreto da prefeitura que veta o projeto de lei.

A Câmara de Vereadores ainda não se manifestou sobre o decreto.

Aumento do IPTU

O texto vetado pelo município também exigia que fosse restabelecido o mapa do perfil socioeconômico imobiliário publicado em 2018, utilizado como base até as cobranças do ano passado. O mapa socioeconômico questionado pela Câmara data de 2026.

Nele, bairros periféricos são enquadrados em categorias mais baixas, o que resulta em menor taxa de lixo. Já bairros localizados em regiões mais desenvolvidas têm uma taxa de cobrança maior.

Um levantamento feito pela Associação dos Advogados Independentes, com base na atualização do perfil socioeconômico do município, apontou o tamanho da variação.

O Jardim Panamá II, por exemplo, era classificado como normal inferior, e os moradores pagavam R$ 1,37 de taxa de lixo por metro quadrado. Neste ano, o bairro passou para a categoria normal médio. Com isso, a taxa subiu para R$ 3,10, um aumento de 126%.

Caso a prefeitura sancionasse o projeto de lei aprovado na Câmara, os moradores voltariam a pagar o valor de R$ 1,37, apenas com a correção da inflação.

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