Sinop, 04/02/2026 05:02

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Bebê prematura é a 1ª a receber vacina contra bronquiolite pelo SUS em MS

Melina foi a primeira bebê a receber a vacina contra o vírus sincicial respiratório (VSR) em Mato Grosso do Sul, nesta segunda-feira (2). O imunizante, disponibilizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), protege contra o vírus responsável pela bronquiolite, uma das principais causas de internação em bebês com menos de dois anos de idade.

Bebê recebendo primeira dose da vacina contra bronquiolite (Foto: Giovanna Dauzacker)

A vacina é destinada a prematuros com até 32 semanas e 6 dias de gestação. Melina nasceu com 32 semanas e precisou permanecer internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) neonatal por 43 dias.

Segundo a mãe, o parto precisou ser antecipado devido aos batimentos cardíacos elevados da bebê.

“Agora ela está melhor e eu estou muito feliz com essa vacina da bronquiolite, porque ela é um bebê prematuro e precisa dessa proteção”, relata a mãe de Melina.

A bronquiolite é uma infecção respiratória comum em bebês, mas pode evoluir para quadros graves, especialmente em crianças prematuras ou com comorbidades.

Por isso, a imunização é considerada uma medida fundamental para reduzir internações e complicações.

De acordo com o Ministério da Saúde, a vacina passou a ser disponibilizada a partir de fevereiro para prematuros nascidos após agosto de 2025, com idade gestacional inferior a 37 semanas e com até seis meses de vida, independentemente do peso ao nascer.

Também estão incluídas crianças de até 24 meses que apresentem comorbidades, como doença pulmonar crônica da prematuridade (broncodisplasia), cardiopatias congênitas, anomalias das vias aéreas, doenças neuromusculares, fibrose cística, imunocomprometimento grave, de origem inata ou adquirida, e síndrome de Down.

Os bebês prematuros nascidos após agosto de 2025 também devem receber o imunizante, desde que tenham menos de seis meses no momento da aplicação.

Segundo o Ministério da Saúde, a partir de agora a vacina será ofertada durante todo o ano aos recém-nascidos elegíveis, ainda na maternidade ou durante a internação neonatal, desde que o bebê esteja clinicamente estável e não apresente contraindicações para a aplicação intramuscular.

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