O Ministério Público pediu nesta terça-feira (3) ao Superior Tribunal Militar (STM) que o ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais militares condenados na trama golpista sejam expulsos das Forças Armadas. As solicitações são assinadas pelo procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli.
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O pedido é feito por meio da chamada representação de indignidade e incompatibilidade para com o oficialato, medida aplicável a militares condenados a mais de dois anos com pena transitada em julgado (quando não cabem mais recursos).
Além de Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército, esse é o caso dos generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, além do almirante Almir Garnier. Todos foram condenados a penas superiores a dois anos na ação da trama golpista, que foi julgada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.
O Valor teve acesso às representações. No pedido para que Bolsonaro seja considerado indigno, o procurador-geral da Justiça Militar diz que a representação é marcada pelo “ineditismo”, uma vez que não há precedente no STM de exclusão por crimes como tentativa de golpe e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A peça narra minuciosamente a atuação do ex-presidente, desde a utilização, com fins golpistas, de estruturas do Estado, como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), até o 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por bolsonaristas.
Segundo o pedido, Bolsonaro não “teve pudor para, valendo-se da estrutura do Estado, inclusive armadas, voltar-se, ao menos por um ano e meio, e através de grave ameaça e violência, contra o funcionamento regular dos poderes constitucionais e contra o governo democraticamente eleito”.
O chefe do MP militar também cita sucessivas “transgressões disciplinares” na carreira de Bolsonaro, quando ele ainda era militar da ativa. “Sem muito esforço, nota-se o descaso do ora representado para com os preceitos éticos mais básicos”, diz.
Entre os preceitos éticos violados, cita o dever de “proceder de maneira ilibada na vida pública”; o respeito à dignidade da pessoa humana; o cumprimento das leis; o zelo pelo preparo “moral”; e a discrição “em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada”. No último caso, ele cita como exemplo declarações contra o Judiciário, e “ameaças e discursos de ódio” contra autoridades.
“Pelo exposto, em razão da prática das condutas acima destacadas e em razão da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal, na contramão do que se espera de um oficial das Forças Armadas, o Ministério Público Militar representa a esse colendo Tribunal para que declare o capitão reformado do Exército Jair Messias Bolsonaro indigno para o oficialato”, conclui o texto.
No caso de Braga Netto, o chefe do MP Militar diz que o general teve papel de destaque na trama golpista, violou princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar e deixou de zelar “pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes”.
“São incontroversas a gravidade dos delitos cometidos e a violação dos preceitos éticos militares que os representados outrora juravam voluntariamente respeitar perante a Bandeira do Brasil, em intensidade que aponta para a declaração de indignidade e a consequente perda do posto e da patente que ostentam e da qual fizeram uso”, diz.
Se considerada procedente, a representação leva à demissão “sem direito a qualquer remuneração ou indenização”. Se o militar tiver esposa ou filhos de até 24 anos e estudando, é concedida pensão ao familiar.
A representação é, ironicamente, prevista no artigo 142 da Constituição, dispositivo que era citado de forma equivocada por bolsonaristas em 2022 para defender o suposto “poder moderador” dos militares para intervir no Executivo, Judiciário e Legislativo. Uma parte do artigo prevê que oficiais com condenação transitada em julgado superior a dois anos devem ser alvo de uma representação de indignidade, para que percam o posto e a patente.
“Componente político”
Em geral, a representação tramita quase como formalidade: como a Constituição prevê a expulsão de oficiais condenados a mais de dois anos, o STM costuma considerar que há um critério objetivo — a pena superior a dois anos transitada em julgado — que, preenchido, deve levar à exclusão dos quadros das Forças Armadas. Para exemplificar, segundo levantamento publicado pelo Valor no ano passado, mais de 90% das representações apresentadas de 2021 a abril de 2025 levaram à expulsão.
O destino de militares condenados na trama golpista, no entanto, pode ser outro: o STM pode manter Heleno, Nogueira e Garnier nos quadros das Forças Armadas. Já a situação de Bolsonaro e Braga Netto é vista como mais delicada, segundo integrantes da corte consultados pelo Valor.
Ministros e interlocutores afirmam que há no caso um “componente político” que pesa a favor de alguns dos generais condenados na trama golpista. A avaliação é que a carreira dos militares aliados do ex-presidente não pode ser inteiramente “desconsiderada” por causa da condenação no STF.
Um dos magistrados afirmou que normalmente as representações tratam de crimes como estelionato, fraude em licitação, falsidade ideológica e crimes patrimoniais. Um pedido de exclusão das Forças contra condenados na trama golpista “certamente não é o mesmo que julgar oficial estelionatário”, defendeu.
Dos 15 integrantes do STM, dez são militares e só cinco são civis. Muitos dos militares foram colegas do grupo condenado por golpe. Heleno, segundo ministros, é um dos generais com maior reputação no Exército, o que pode refletir na análise da representação.
No STM, a tramitação costuma ser rápida. Ela é recebida e distribuída por sorteio ao relator, que mandará o oficial se manifestar dentro do prazo de dez dias. Se a defesa não for feita dentro do período, será designado um Defensor Público.
Depois, o relator elabora seu voto e o caso é colocado em pauta pela presidência da corte. Após o trânsito em julgado do julgamento do STM, o tribunal comunicará a decisão ao Comandante da Força Armada em que o acusado está vinculado.
Com isso, o oficial perde o posto e a patente. O “posto” é o lugar que o militar ocupa na hierarquia das Forças Armadas. No caso do Exército, por exemplo, as autoridades militares que têm posto são os tenentes, capitães, majores, coronéis e generais. Já a patente é o título que comprova a nomeação do militar para determinado posto na hierarquia.
São os militares com posto, da ativa, da reserva ou reformados, que são submetidos aos julgamentos que podem levar à demissão. No caso de militares com graduações mais baixas, a exclusão é imediata após a condenação superior a dois anos.
Se houver empate de 7 a 7 no STM, a presidente, ministra Maria Elizabeth Rocha, dá o voto de minerva, que obrigatoriamente deve ser a favor dos réus. Ou seja, contra a expulsão das Forças Armadas. Maria Elizabeth é uma das civis e a única magistrada da atual composição da corte.
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