As regras para a remição de pena pela leitura nos estabelecimentos penais do estado foram alteradas e ampliadas pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), conforme nova portaria publicada pelo GMF (Grupo de Monitoramento e Fiscalização) do sistema carcerário.
Conforme a portaria, todas as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, independentemente de participação em projetos específicos ou de listas prévias de títulos autorizados terão direito à remição de pena pela leitura.
Para cada livro lido, poderão ser remidos quatro dias de pena, observado o limite de até 12 obras por ano, possibilitando a remição máxima de 48 dias a cada período de 12 meses. A ampliação do acesso às obras altera significativamente em relação à norma anterior, que previa a utilização de acervos previamente definidos.
O procedimento também prevê que o empréstimo do livro seja registrado no acervo da biblioteca da unidade prisional, a partir do qual a pessoa custodiada terá prazo de 21 a 30 dias para realizar a leitura. Após esse período, deverá ser apresentado em até 10 dias um relatório de leitura, conforme modelo definido em anexo à portaria.
O texto também relata sobre a composição e a ampliação dos acervos das unidades prisionais, inclusive por meio de doações, assegurando diversidade de autores e gêneros literários, sendo vedada qualquer forma de censura, e assegurando o acesso ao livro e à leitura a todas as pessoas privadas de liberdade.
A validação dos relatórios ficará a cargo de uma Comissão de Validação, que deverá ser instituída pelo Juízo da Vara de Execução Penal competente, composta por representantes do Poder Executivo, especialmente da área educacional e da administração penitenciária, além de docentes, bibliotecários, integrantes da sociedade civil, instituições de ensino, pessoas privadas de liberdade e familiares.
Também estão previstas formas de auxílio para pessoas em fase de alfabetização, inclusive com a possibilidade de utilização de outras formas de expressão para registro do conteúdo lido.
Após a validação, os relatórios e a indicação dos dias a serem remidos serão encaminhados ao Juízo da Execução Penal, responsável pela homologação e pelo lançamento das informações no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado).
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