O Projeto de Lei 1.146/2023, que proíbe o uso, a compra, a fabricação, a importação e a comercialização de coleiras de choque elétrico, avançou no Senado, nesta quarta-feira (4). A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o texto de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), e segue agora para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta ganhou repercussão após a morte do cão Orelha, vítima de maus-tratos em Florianópolis. Embora a Lei de Crimes Ambientais já tipifique maus-tratos como crime, a legislação atual não proíbe explicitamente a produção e o comércio desses dispositivos.
Em Mato Grosso a medida já é uma realidade, por meio da Lei 12.423, sancionada há quase dois anos. Em regiões como Piauí e o Distrito Federal, a medida também segue em discussão nas Casas Legislativas estaduais.
Segundo o relator da proposta, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), a matéria chega em um momento oportuno e pode estimular um debate amplo sobre a proteção da vida animal.
“É importante que isso nos traga uma reflexão a respeito de como a nossa sociedade está se comportando em relação à vida. Seja de animais, seja de pessoas”, afirmou o parlamentar.
O texto aprovado também amplia o alcance do projeto para abranger todos os animais, e não apenas os domésticos. Há exceção para o uso de instrumentos em operações autorizadas pelo poder público envolvendo animais perigosos, ferais ou espécies exóticas invasoras.
O projeto prevê multas de R$ 4 mil para pessoas físicas que utilizarem os instrumentos, podendo chegar a R$ 20 mil em caso de reincidência ou quando a infração envolver atividade profissional. Para a comercialização e fabricação, as penalidades sobem para R$ 16 mil (pessoa física ou MEI) e R$ 80 mil (pessoa jurídica).
Além das multas, as condutas poderão configurar crime de maus-tratos, com pena de dois a cinco anos de reclusão, aumentada em caso de morte do animal. Se a proposta virar lei, haverá prazo de 60 dias para entrega voluntária dos dispositivos proibidos, sem aplicação de sanções.
Em MT já é Lei
No âmbito estadual, Mato Grosso já conta com a Lei nº 12.423/2024, que proíbe o uso de coleiras antilatido em animais, incluindo dispositivos de choque elétrico, coleiras eletrônicas e aquelas que emitem descargas automáticas para controle de comportamento.
A norma define esses equipamentos como instrumentos que causam sofrimento e prevê fiscalização ambiental e aplicação de multas, com recursos destinados a órgãos públicos ou entidades de proteção animal. A legislação está em vigor desde fevereiro de 2024, após sanção do governador Mauro Mendes.
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