A Justiça de Mato Grosso condenou a plataforma Facebook (Meta) por excluir, sem aviso prévio, a página profissional de um usuário que utilizava o perfil para fins de trabalho e geração de renda. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que reconheceu falha na prestação do serviço por parte da empresa.
De acordo com o processo, o autor alegou que teve a conta desativada sem explicação clara ou oportunidade de defesa, o que teria causado prejuízos à sua atividade profissional, já que utilizava o perfil para divulgar suas ações profissionais.
Durante a análise do caso, o Judiciário entendeu que a exclusão da conta sem comprovação de violação das regras da plataforma, caracteriza uma prática abusiva.
Na decisão, o magistrado destacou ainda que o Facebook, por prestar serviço ao consumidor, deve agir com transparência e garantir a possibilidade do usuário contestar a exclusão da conta profissional.
A empresa alegou que retirou a página do ar com base nas próprias regras da plataforma e no direito de administrar o serviço. Para os desembargadores, porém, não é suficiente citar de forma genérica uma suposta violação. Segundo o colegiado, a empresa precisa apresentar provas claras e detalhadas da irregularidade atribuída ao usuário.
Com a decisão, o Tribunal determinou a reativação imediata da página. A Corte também manteve a condenação ao pagamento de uma indenização pelos valores que o responsável deixou de ganhar durante o período em que a página ficou fora do ar, montante que ainda será calculado em etapa posterior do processo, além do pagamento das custas e dos honorários advocatícios.
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