A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a conversão da prisão de Silvana Ferreira da Silva, 34 anos, em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada nesta terça-feira (24).
A mulher teve o mandado de prisão cumprido pela manhã, no Pronto-Socorro de Várzea Grande, onde estava internada após dar à luz. Ela é mãe de um recém-nascido de dois dias e de outra criança de 1 ano e 4 meses.
Condenações
Silvana foi condenada pelo Tribunal do Júri a 24 anos e 6 meses de reclusão por homicídio, em regime inicialmente fechado, com trânsito em julgado em 10 de dezembro de 2025. Na ocasião, a prisão domiciliar anteriormente concedida foi revogada por violação injustificada do monitoramento eletrônico, sendo expedido mandado de prisão.
Além dessa condenação, ela também possui sentença de 17 anos de reclusão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, além de 6 anos, 8 meses e 15 dias por tráfico de drogas — todas em regime fechado. Somadas, as penas chegam a 48 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão.
Pedido da defesa e manifestação do MP
Durante a audiência, a defesa solicitou a conversão da prisão para domiciliar, argumentando que a ré está em período de amamentação e é responsável por duas crianças pequenas.
O representante do Ministério Público de Mato Grosso manifestou-se pela manutenção da prisão, destacando as condenações anteriores e o histórico de descumprimento de medidas impostas. Contudo, ponderou que, caso o benefício fosse concedido, deveria ocorrer com monitoramento eletrônico.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a legalidade da prisão, mas entendeu que o pedido deveria ser acolhido com base no artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando a ré for gestante ou mãe de criança de até 12 anos incompletos.
Na decisão, a juíza destacou a vulnerabilidade das crianças e a necessidade da presença materna neste momento, afirmando que a proteção dos menores deve prevalecer no caso concreto.
Condições impostas
A prisão domiciliar foi concedida pelo prazo de seis meses, com as seguintes determinações:
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Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica
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Manutenção de linha telefônica ativa
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Proibição de se ausentar da residência sem autorização judicial, exceto para atendimento médico próprio ou dos filhos
A ré foi advertida de que o descumprimento das condições implicará revogação imediata do benefício e retorno ao regime fechado.
A magistrada ainda autorizou que a mulher permaneça por até sete dias na Maternidade Municipal Dr. Francisco Lustosa/Rede Cegonha, em Várzea Grande, para acompanhamento da filha recém-nascida. Após a alta hospitalar, deverá retornar à residência e permanecer em período integral sob monitoramento eletrônico.