Sinop, 18/03/2026 01:21

  • Home
  • Super Fato MT
  • Justiça mantém apreensão de bens de ex-funcionário da Amaggi investigado por fraude 

Justiça mantém apreensão de bens de ex-funcionário da Amaggi investigado por fraude 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de devolução dos bens apreendidos de Samuel Nunes Pereira, investigado por suspeita de fraude no sistema de gestão de fretes da Amaggi Exportação e Importação Ltda., onde ele era funcionário. Segundo a apuração, o esquema teria gerado créditos indevidos e ocasionado pagamentos irregulares. A decisão é do último dia 9. 

O caso teve início em dezembro de 2025, após a identificação de possíveis irregularidades internas. A partir disso, foi realizada uma diligência policial para localizar o investigado.

– FIQUE ATUALIZADO: Siga nossas redes sociais e receba informações em tempo real (WhatsAppTelegram e Instagram)

Durante a ação, a polícia recolheu celulares, computadores, documentos e agendas que podem ajudar a esclarecer o caso. Também foram apreendidos um carregador de pistola calibre 9mm e duas munições intactas.

A defesa alegou que a ação teria extrapolado os limites da operação, que inicialmente tinha como objetivo apenas localizar o investigado, e sustentou a ilegalidade da apreensão sem ordem judicial.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, entendeu que a atuação policial foi legítima e respaldada pela legislação.

Em trecho da decisão, ele destacou que “a apreensão de objetos relacionados ao crime investigado, quando realizada no contexto de diligência policial legítima, não configura ilegalidade, especialmente quando há indícios de que tais objetos possam estar relacionados à prática delitiva”.

A decisão também apontou que os itens recolhidos podem ser essenciais para o avanço das investigações, especialmente por se tratar de um caso que envolve manipulação de dados internos da empresa. Nesse sentido, o acórdão registra que “a apreensão de aparelhos celulares, CPUs de computadores, agendas e documentos, que poderiam conter informações relacionadas ao crime investigado, não configura, de plano, ilegalidade flagrante”.

A defesa ainda pediu a restituição imediata dos bens, alegando prejuízos e violação de direitos fundamentais. No entanto, o pedido foi rejeitado. O Tribunal considerou que a devolução neste momento poderia comprometer a apuração dos fatos. Conforme a decisão, “a restituição imediata dos bens apreendidos poderia comprometer a investigação em curso”.

Outro ponto levantado foi a legalidade da apreensão de dispositivos eletrônicos. O colegiado seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a apreensão, por si só, não exige autorização judicial, desde que respeitados os limites legais. Além disso, destacou que não houve demonstração de abuso por parte da autoridade policial.

O acórdão também afastou a alegação de constrangimento ilegal, ressaltando que não houve prisão nem restrição à liberdade de locomoção do investigado. O relator pontuou que “não se verifica que a apreensão dos bens esteja causando restrição à liberdade de locomoção do paciente”.

Os desembargadores Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva e Sergio Valerio acompanharam o voto do relator, Rui Ramos Ribeiro, e a decisão foi unânime.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Nota baixa faz preso perder remição de pena na Justiça

Um preso de Mato Grosso do Sul perdeu o direto de reduzir a pena após…

Bolsas arrecadadas em evento de empreendedorismo feminino são entregues à Secretaria de Assistência Social

A Secretaria de Assistência Social e Habitação de Lucas do Rio Verde recebeu 55 bolsas…

Companhia Raio prende homem com espingarda sem documentação em Guarantã do Norte

Militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 15º Comando Regional prenderam…