O juiz Anderson Cortez Mendes, da 9ª Vara Cível de Santo Amaro (SP), condenou, no sábado (5), o influenciador e coach Pablo Marçal (PRTB) a indenizar o deputado federal Guilherme Boulos (Psol) em R$ 30 mil por danos morais.
Em 11 de julho de 2024, durante a pré-campanha para a Prefeitura de São Paulo, Marçal disse que Boulos “invade a propriedade dos outros” para “cobrar aluguel de quem é vulnerável”. A declaração ocorreu durante entrevista ao podcast “Os Sócios”.
“Boulos […] é a maior imobiliária irregular do Estado de São Paulo. Ele coloca a família lá, cobra R$ 700 de aluguel desse povo. Tem base um cara desse? Falar que ajuda o pobre, cobrar aluguel dos caras? É o maior sistema imobiliário que a gente já viu na cidade de São Paulo. Invade coisa dos outros para cobrar aluguel de quem é vulnerável”, disse Marçal na ocasião.
No processo, Boulos afirmou ser alvo de “mentiras absurdas e acusações gravíssimas” para “manchar a sua imagem” e prejudicar a pré-campanha à Prefeitura de São Paulo. Também disse que as declarações buscavam desequilibrar a disputa de 2024.
Segundo a decisão, Marçal atribuiu a Boulos “a prática de crimes de violação de domicílio e extorsão”, o que teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão e de crítica.
“Não se pode negar que a falsa imputação de fato tido como crime afeta a reputação do autor, com prejuízo ao seu nome e imagem, bem como afeta a sua normalidade psíquica”, disse o juiz.
O magistrado rejeitou o pedido para determinar a retirada da entrevista de Marçal do YouTube. Segundo ele, a plataforma e os donos do podcast não foram indicados como partes do processo, “tratando-se, pois, de terceiros estranhos” ao caso. O coach, no entanto, terá que retirar de suas redes sociais postagens em que veicula as declarações contra Boulos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A assessoria de Marçal disse ao Valor que o influenciador irá recorrer.