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Ministro nega recurso e arquiva ação de Emanuelzinho contra lista sêxtupla do TJMT

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou e arquivou a reclamação do deputado federal Emanuelzinho (MDB), que contestava a lista sêxtupla elaborada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A lista sêxtupla foi formada apenas com quatro concorrentes e o escolhido foi o ex-procurador-geral de Justiça, Deosdete da Cruz Júnior, agora desembargador. O parlamentar já havia recorrido anteriormente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas também teve o pedido negado. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 22 de abril.

“Ex positis, nego seguimento à presente reclamação, prejudicada a análise do pedido de medida liminar”, decidiu o ministro.

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Na ação, Emanuelzinho argumentou que o TJMT descumpriu uma decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao adotar critérios irregulares, como prazo reduzido para inscrições e a apresentação de apenas quatro nomes, ao invés dos seis exigidos pela Constituição Federal. Alegou ainda “desigualdade de tratamento” entre os candidatos. 

Em sua decisão, Fux seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que o deputado não tinha legitimidade para a ação, pois Emanuelzinho estava defendendo o direito de terceiros sem haver uma reclamação. 

“O reclamante não demonstrou interesse próprio afetado, limitando-se a defender direitos de terceiros que não se manifestaram contra o processo”, afirmou Fux.

O ministro também vetou a análise de mérito, por entender que a demanda exigiria “reexame de provas”, medida incompatível com esse tipo de recurso.

Sobre a denúncia

Emanuelzinho tentou barrar a candidatura de Deosdete ao cargo em três lugares diferentes: no CNMP, no CNJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar alega que a lista foi elaborada com apenas quatro nomes, quando deveria conter seis candidatos, e que Deosdete tem uma relação questionável com o governador, sendo omisso em sua função quando procurador-geral de Justiça.

Na denúncia, o parlamentar apontou uma suposta relação de proximidade entre Deosdete e a família Mendes. Citou ainda que o ex-procurador deixou de apreciar denúncia contra o governador, sobre a utilização de uma UTI aérea do Estado de Mato Grosso para ir a uma festa particular, o que classificou como uma “inércia gravíssima”.

No documento, Emanuelzinho destaca que a lista sêxtupla se tornou uma lista quádrupla, o que seria uma afronta à Constituição, em seu entendimento, e diversos membros atribuíram a votação a “cartas marcadas”. E para sustentar, ele anexou a imagem de um jornal, no qual cita que mulheres não se inscreveram em protesto contra “uma escolha já acertada”.

“Da leitura das citadas reportagens, é possível extrair, que a lista sêxtupla foi alterada para lista quádrupla, a votação no CSMP do MPMT deu-se em tempo recorde praticamente dois dias úteis, membros do MPMT afirmam que a votação foi mera formalidade, jogo de cartas marcadas, acertadas, cujo resultado já está combinado”, explicou.

Além disso, Emanuelzinho destaca que Deosdete não poderia nem compor a lista, pois ele possui um Processo Disciplinar, interno, ainda sem trânsito em julgado.

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