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Servidor flagrado se masturbando dentro de gabinete de prefeitura de MT é demitido

Após a divulgação do vídeo em que aparece se masturbando dentro de um gabinete da Prefeitura de Novo São Joaquim (440 km de Cuiabá), o servidor Wanderlan Gondim Silveira foi demitido pelo prefeito Leonardo Faria Zampa (PL). O vídeo do ‘momento íntimo’ circulou nas redes sociais em março deste ano e, após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a demissão foi publicada no Diário da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) desta quinta-feira, 3 de julho.

“Assim, concordo com todas as razões do parecer final, razão pela qual, adoto-o como razão de decidir, motivo pelo qual, em razão da procedência do PAD, decido pela penalidade de demissão ao servidor Wanderlan Gondim Silveira – matrícula n°: 1304, com fundamento nos arts. 157, V e no art. 161, I, IV, V, VII do estatuto dos servidores”, diz documento.

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Além da demissão, o prefeito também determinou a abertura de outro PAD para apurar o sumiço de um HD que estava na sala da contabilidade, onde Wanderlan trabalhava.

A conduta foi considerada gravíssima e absolutamente incompatível com o decoro exigido para o exercício de uma função pública.

“A gravidade se mostra presente no presente caso, em especial porque o caso, além da conduta ser incompatível, principalmente em razão do período em que vivemos, que se deve ter respeito pelo próximo, não se pode se ter como normal, o fato do servidor estar se masturbando em sua sala funcional. A segunda conduta, também, trouxe aspecto que deve ser observado, já que, os demais servidores devem também ser protegidos, não sendo crível que se encontrem imagens de pornográfica, com o rosto do servidor, no computador funcional”, sustentou.

Sobre o caso

O registro do flagrante viralizou nas redes sociais em março. O servidor é efetivo na prefeitura e ganha R$ 21.531,42.

Em 2017, ele chegou a ser afastado do seu cargo após denúncias de assédio sexual. Porém, o contador foi reconduzido ao cargo após uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). À época justificou-se que não havia outro profissional qualificado na mesma área para exercer a função.

Veja o vídeo e saiba mais sobre o caso aqui. 

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