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MT aprova lei que autoriza desocupação sem ordem judicial

Mato Grosso autorizou a Polícia Militar a retirar invasores de imóveis sem precisar de decisão da Justiça, somente com notificação extrajudicial emitida pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp). A regra consta numa nova lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) e dá poder à PM para desocupar casas, terrenos, fazendas e prédios públicos em até 24 horas, sem necessidade de ordem judicial.

A Lei nº 12.977, publicada na sexta-feira (25.07) no Diário Oficial do Estado, partiu de uma proposta do deputado Dilmar Dal Bosco (União Brasil). Segundo o texto, a medida vale para imóveis públicos e privados, urbanos e rurais, além de prédios do governo.

Polícia tem autorização para desocupar imóveis invadidos, segundo nova regra (Foto: PM-MT)

Para os imóveis urbanos, a lei autoriza o Estado a aplicar medidas imediatas de segurança pública administrativa para proteger, manter ou reintegrar a posse ao legítimo possuidor ou proprietário em caso de invasão ou ocupação clandestina, individual ou coletiva.

A medida pode ser adotada sem necessidade de decisão judicial prévia e deve ser executada de forma moderada e pacífica, com prazo de até 24 horas após notificação extrajudicial expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

No caso de imóveis rurais, a aplicação imediata de medidas de segurança pública administrativa para reintegração de posse não se aplica às situações em que o ingresso de pessoas tenha sido autorizado pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Nessas exceções, deve estar comprovado que a terra é improdutiva e não cumpre sua função social, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal.

A lei define como “invasão” toda entrada ou permanência de alguém em um imóvel sem autorização, seja na cidade ou no campo. Também considera “ocupação clandestina” aquela feita fora da lei, mesmo que o grupo diga estar reivindicando algum direito.

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Mauro Mendes já tinha adiantado que medidas mais duras seriam implantadas – Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Conforme o documento, a Polícia Militar ou outras forças de segurança do Estado podem ser chamadas para tirar invasores de um imóvel ou ainda pode pedir ajuda da polícia federal ou de outro órgão.

Como consta na nova lei, a atuação da polícia deve ser pacífica, mas, se houver resistência, eles terão autorização para utilizar meios necessários para garantir a retirada dos ocupantes.

De acordo com o autor da proposta, deputado Dilmar Dal Bosco, a medida busca garantir mais agilidade na proteção da posse e do patrimônio, especialmente em casos de invasão irregular.

Há três meses, durante uma coletiva de imprensa na Norte Show, no dia 14 de abril, o governador Mauro Mendes declarou: “É só chamar a polícia que, em menos de 24 horas, nós vamos lá e vamos tirar”. A fala, que à época soava como uma diretriz política, agora ganha força legal com a publicação da nova lei.

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