A partir desta terça-feira (29), a pena para quem rouba cabos de energia ou telefonia pode chegar a 15 anos de prisão. O aumento da pena ocorre com a Lei 15.181, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União.
Anteriormente, conforme o Decreto-Lei 2.848, de 1940, a pena para o crime de roubo iria de quatro a dez anos de reclusão. Com a nova lei, agravantes foram adicionados na legislação quando o crime envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário.
Nessas situações, a pena é aumentada de um terço à metade, e pode chegar a 15 anos de reclusão. O Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos de prisão para o crime de furto, porém, com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena aumenta para dois a oito anos.
Receptação
A Lei 15.181 também criou agravantes para o crime de receptação, com pena prevista de um a quatro anos, podendo ser aplicada em dobro em situações onde a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte.
Empresas contratadas pelo poder público que utilizem em serviços de telecomunicação fios ou cabos furtados, ou roubados também serão punidas, estando sujeitas a advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade, pois a lei considera clandestinas as atividades desenvolvidas com a utilização de equipamentos que sejam produto de crime.