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STF condena Rony W. A. Paresi por associação criminosa e incitação ao crime

Plantão CNP

Campo Novo do Parecis/MT

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Primeira Turma, condenou, por unanimidade, Rony Walter Azoinayce Paresi pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais (art. 286, parágrafo único, do Código Penal).

A decisão, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi proferida na 22ª Sessão Virtual do colegiado, realizada entre 27 de junho e 5 de agosto de 2025.

O réu recebeu a pena de 1 ano de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos, que inclui:

Prestação de 225 horas de serviços à comunidade;

Participação em curso presencial sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas;

Proibição de sair da comarca e de utilizar redes sociais até o fim da pena;

Suspensão de passaportes e revogação de registro ou porte de arma de fogo, se houver.

Além disso, foi condenado a 20 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo da época dos fatos, e ao pagamento de R$ 5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, de forma solidária com outros condenados, em favor do fundo previsto na Lei 7.347/1985.

O STF também determinou que, em caso de descumprimento injustificado das penas alternativas, elas serão convertidas em prisão. Após o trânsito em julgado, o nome do réu será lançado no rol dos culpados, e será expedida guia para execução definitiva da pena.

A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.

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