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Justiça manda famílias do Contorno Leste deixarem área até 27 de outubro

A Justiça de Mato Grosso determinou o cumprimento do mandado de reintegração de posse da área localizada no Contorno Leste de Cuiabá, estabelecendo um calendário para a saída dos ocupantes. A decisão judicial, prevê que os invasores têm até o dia 27 de outubro para deixar o imóvel de forma voluntária.

De acordo com o despacho, a medida foi adotada em consonância com determinação do desembargador e corregedor-geral José Luiz Lindote, que preside a Comissão Regional de Soluções Fundiárias e concedeu prazo ao município para adotar medidas de realocação das famílias em situação de vulnerabilidade.

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Cronograma da desocupação

• 27 de agosto a 27 de outubro: prazo concedido para desocupação voluntária pelos invasores;

• A partir de 28 de outubro: caso não haja saída espontânea, o mandado de reintegração será cumprido com apoio policial;

• do dia 30 de outubro a 30 de novembro:  a reintegração será cumprida em uma área de aproximadamente 5,7 hectares, que posteriormente será destinada à realocação das 196 famílias consideradas vulneráveis, com apoio dos proprietários, inclusive na remoção de benfeitorias e móveis, se necessário;

• A partir de 1º de dezembro: início da reintegração no restante do imóvel, a ser finalizada em até 40 dias, com observância aos feriados.

Conforme relatório da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), do total de 2.594 terrenos mapeados, apenas 196 famílias se encontram em condição de vulnerabilidade socioeconômica. Para esse grupo, os proprietários se comprometeram a custear três meses de aluguel social, até que sejam contemplados com programas habitacionais do poder público.

A Justiça reforça que a decisão busca garantir o cumprimento da ordem de reintegração de posse, assegurando ao mesmo tempo a adoção de medidas sociais voltadas às famílias em condição de vulnerabilidade.

O caso é acompanhado pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça, com a participação de órgãos do município e do Estado para dar suporte ao processo.

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