Sinop, 30/07/2025 15:56

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Abilio questiona legalidade de área do aeroporto de gigante do agro e cita invasão

O prefeito Abilio Brunini (PL), declarou que o aeródromo da Bom Futuro, localizado em Cuiabá, ocupa irregularmente duas vias públicas e que a Prefeitura deve adotar providências para a retirada da estrutura do local.

O prefeito Abilio Brunini disse que o aeroporto da Bom Futuro foi construído em área irregular. (Foto: Joice Gonçalves).

Segundo ele, a área em que o aeroporto foi construído pertence ao município e não passou por processo legal de desafetação, leilão ou regularização fundiária.

“Eles estão em cima de duas ruas públicas nossas. Foi invadida essa área para colocar o aeroporto. E nós vamos agir com o mesmo rigor, pedindo que aquele brilhante, lindo, maravilhoso aeroporto saia de lá”, afirmou Abilio, durante entrevista.

O prefeito também criticou o que chamou de “dois pesos e duas medidas” na ocupação de áreas públicas em Cuiabá e citou outros exemplos, como edificações comerciais na Beira Rio e na Carmindo de Campos, que, segundo ele, também não possuem título de propriedade.

A declaração ocorre no contexto de um inquérito civil instaurado pela 17ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, que apura suposta transferência irregular de terras públicas na área onde está localizado o Aeródromo Bom Futuro.

O que diz a empresa?

Em nota, a empresa Bom Futuro repudiou as acusações e afirmou que a área foi adquirida de forma onerosa, com base em ações de usucapião ajuizadas por legítimos possuidores, decisões essas já confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e até pelo Superior Tribunal de Justiça.

“É lamentável que, após décadas de abandono das áreas, determinados interessados venham, com aparente má-fé, tentando reverter, por vias indiretas, decisões judiciais legítimas que reconheceram a aquisição e a regularização fundiária dos imóveis”, diz trecho da nota.

A empresa alega que a Prefeitura de Cuiabá foi intimada nos processos e se manifestou formalmente, informando que não tinha interesse nas áreas, por se tratar de bens particulares.

Reforça ainda que todas as posses foram adquiridas de boa-fé e que “não há qualquer respaldo para alegações de usurpação, invasão ou turbação”.

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