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Adriane Lopes publica LDO com vetos à cultura, saúde e servidores

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou diversos trechos do projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2026, aprovado pela Câmara Municipal neste mês com 275 emendas. Nos vetos, a prefeita alegou inconstitucionalidades, falta de estudos técnicos e risco à autonomia na gestão fiscal e orçamentária do Município.

Prefeita Adriane Lopes (Divulgação/PMCG)

Conforme publicação no Diogrande desta terça-feira (29), entre os principais pontos vetados está a reserva de 1% do orçamento para editais de cultura. Apesar de reconhecer a importância do setor, o Executivo argumentou que o município já aplica esse percentual regularmente em exercícios anteriores, e que o aumento compulsório de verba sem análise prévia pode comprometer outras áreas essenciais da administração pública.

Outro ponto vetado foi a criação de uma reserva mínima de 1% da RCL (Receita Corrente Líquida) para programas com impacto ambiental positivo. A gestão municipal alegou que a medida comprometeria a flexibilidade na alocação dos recursos e que a destinação de percentual fixo da receita a programas específicos sem estimativa de impacto e compensação financeira fere os princípios de planejamento e equilíbrio orçamentário.

No campo da saúde, foram barrados dispositivos que previam a implantação obrigatória de unidades especializadas para população LGBTQIA+ e a ampliação de práticas de saúde humanizadas para gestantes, sob a justificativa de que qualquer expansão na rede de atendimento deve ser precedida de estudos técnicos, análise de demanda e viabilidade orçamentária.

A proposta que previa a ampliação da cobertura da saúde pública com metas de 20% de expansão e 100% de cobertura total também foi vetada, com a justificativa de que metas fixas e irrestritas ignoram critérios técnicos, limitações financeiras e o planejamento estratégico da pasta.

Outro veto foi o da obrigação de redução de 5% nas despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, considerada inconstitucional por impor meta sem embasamento técnico, o que afrontaria o princípio da legalidade orçamentária.

Além disso, a prefeita vetou:

  • Obrigatoriedade de projeto de lei específico para cada crédito adicional (como suplementações e excessos de arrecadação), por comprometer a agilidade e a eficiência na execução das políticas públicas;
  • Obrigação de elaboração de relatório semestral sobre obras paralisadas, vista como medida que poderia sobrecarregar a gestão sem garantir efetividade;
  • Criação de um Fundo de Investimentos Sociais, sem análise técnica sobre sua viabilidade financeira e operacional;
  • Expressões genéricas como “garantir 100% da estrutura física”, consideradas incompatíveis com o princípio da razoabilidade administrativa;
  • Ampliação dos Conselhos Tutelares e concessão de auxílio-funeral, por falta de estudos de impacto e detalhamento de sua implementação.

Para ler o decreto completo com os vetos, basta CLICAR AQUI.

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