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AL reduz distância para aplicação de agrotóxilos em MT – agro.mt

Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovaram em segunda votação, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 1833/2023, de autoria do deputado Gilberto Cattani (PL). O texto altera a Lei 8.588, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O projeto prevê a redução do limite físico para aplicação de agrotóxicos em propriedades rurais para 25 metros de distância, e nas grandes propriedades para 90 metros de distância. Especialistas na área ambiental defendem que a distância mínima para aplicação dos defensivos seja de ao menos 300 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água e acusam o projeto de colocar em risco a saúde humana e contribuir para o desenvolvimento de diversos tipos de câncer, entre outros efeitos.

O texto, que ficou conhecido como “PL do Veneno”, já havia sido aprovado em primeira votação e também alterou o nome dos agrotóxicos para “defensivos agrícolas” na legislação estadual. Agora o projeto vai ao Executivo estadual para aprovação do governador Mauro Mendes (União Brasil).

Somente os deputados Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT) e Wilson Santos (PSD) votaram contra o projeto. O deputado Paulo Araújo (PP) se absteve. O PL 1833/2023, aprovado com o quarto substitutivo integral, busca regulamentar a utilização de defensivos agrícolas em todo o estado.

“Eu voto a favor do desenvolvimento de Mato Grosso e quem produz em Mato Grosso”, disse o deputado Dr. João (MDB) durante a votação. “Eu voto pelas pessoas que precisam desenvolver, plantar, colher e levar com mais eficiência os alimentos à mesa da população”, declarou Fabio Tardin (PSB).

O quarto substitutivo, também de autoria do deputado Gilberto Cattani, estabelece diferentes distâncias mínimas para a aplicação de agrotóxicos e a regra varia conforme o tamanho das propriedades rurais, divididas em pequenas, médias e grandes.

Para as propriedades pequenas, a aplicação é liberada, independente da distância mínima de áreas protegidas, para as propriedades médias, a distância mínima é de 25 metros e para as grandes propriedades, distância de 90 metros de povoações, cidades, vilas, bairros mananciais de captação de água, moradias isoladas, grupamento de animais e nascentes.

Na terça-feira (18) pesquisadores, autoridades e representantes da sociedade civil estiveram em audiência pública realizada pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, conduzida pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT), médico especialista em saúde coletiva, para discutir o projeto. Na reunião diversos especialistas foram ouvidos e destacaram os efeitos nocivos dos agrotóxicos à saúde humana, a fauna, flora e biodiversidade.

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