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Alems aprova supersalário para conselheiros do TCE-MS após veto da Justiça

Após serem barrados pela Justiça de Mato Grosso do Sul, os deputados da Alems (Assembleia Legislativa) aprovaram em 1ª votação, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei 29/2025, que fixa o subsídio dos conselheiros e do procurador de Contas do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) em R$ 41,84 mil.

Votação do projeto de lei sobre o salário do TCE-MS na Alems (Foto: Alems)

Na decisão do dia 14 de março, que suspendia o salário, o magistrado destacou que a Constituição exige uma legislação própria para fixação e alteração de subsídios, algo que não havia sido cumprido pelo TCE-MS.

No entanto, com a aprovação do projeto pelos parlamentares da Alems, os conselheiros, conselheiros substitutos e membros do MPC-MS (Ministério Público de Contas) podem voltar a receber os chamados supersalários.

A proposta aprovada pela Alems fixa os vencimentos em R$ 41,84 mil, seguindo a regra constitucional que permite que esses valores correspondam a 90,25% do subsídio dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Como a Lei Federal 14.520/2023 fixou o salário dos ministros do STF em R$ 46,36 mil a partir de fevereiro de 2025, os vencimentos dos conselheiros do TCE-MS e dos procuradores de Contas foram reajustados proporcionalmente.

O projeto também determina que o subsídio mensal dos conselheiros substitutos terá um diferencial de 5% em relação ao cargo mais elevado de conselheiro, seguindo a hierarquia salarial.

O mesmo critério vale para os procuradores de Contas substitutos em relação ao procurador de Contas titular.

Impacto financeiro

Conforme a projeção apresentada no projeto de lei, o impacto financeiro na folha de
pagamento com a implementação será de R$ 540.127,73. Esse valor inclui os custos com subsídios, encargos patronais e benefícios adicionai.

Os principais custos anuais previstos são:

  • Conselheiros: R$ 277.857,44
  • Substitutos de Conselheiros: R$ 113.127,67
  • Procuradores do Ministério Público de Contas (MPC): R$ 39.693,92
  • Procuradores Substitutos do MPC: R$ 109.448,70

Além disso, a projeção inclui despesas com férias, abono pecuniário e 13º salário, aumentando o impacto financeiro.

Salários suspensos

No dia 14 de março, a Justiça determinou a suspensão imediata do pagamento desses valores, alegando que os subsídios, que chegam a R$ 41,8 mil, violavam normas constitucionais por não terem sido estabelecidos por meio de uma lei específica, como exige a Constituição Federal.

A ação que barrou os pagamentos foi movida pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, que argumenta que os subsídios dos conselheiros, conselheiros substitutos e membros do Ministério Público de Contas foram fixados por resoluções internas do TCE-MS, sem a devida aprovação legislativa.

A liminar determina a interrupção do pagamento de qualquer verba remuneratória baseada na Resolução nº 183/2023, incluindo gratificações por indenização, função colegiada, chefia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

A decisão atinge conselheiros titulares e afastados, incluindo Jerson Domingos, Flávio Esgaib Kayatt, Márcio Monteiro e os investigados Osmar Domingues Jeronymo, Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid.

Também estão na lista os conselheiros substitutos Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, Patrícia Sarmento dos Santos e Célio Lima de Oliveira, além dos procuradores de Contas João Antônio de Oliveira Martins Júnior, Matheus Henrique Pleutim de Miranda, Joder Bessa e Silva e Bryan Lucas Reichert Palmeira, e os consultores jurídicos André Puccinelli Júnior e Sinomar Tiago Rodrigues.

Assista momento da discussão e votação durante a sessão no plenário:

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