A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta quarta-feira (16), em segunda votação, o Projeto de Lei nº 553/2025, que garante às gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pela cesariana a partir da 39ª semana de gestação, desde que não haja contraindicação médica.
De acordo com o texto, a escolha da mulher deve ser respeitada após a devida orientação médica sobre os benefícios do parto normal e os riscos do procedimento cirúrgico. A proposta reforça o princípio da autonomia da gestante e responde a uma demanda crescente por mais liberdade de escolha no sistema público de saúde.
O projeto também assegura o direito à analgesia durante o parto normal, caso desejado pela paciente, e garante a presença de um acompanhante de livre escolha durante o trabalho de parto, o parto em si e o pós-parto imediato, conforme já previsto na legislação federal (Lei nº 11.108/2005).
Além disso, os estabelecimentos de saúde da rede pública deverão afixar, em local visível, informações sobre os direitos das gestantes, contribuindo para maior transparência e conscientização. As orientações sobre os tipos de parto e seus respectivos riscos e benefícios deverão ser repassadas ainda durante o pré-natal.
O texto também prevê que, nos casos em que houver recomendação clínica para a realização da cesariana antes da 39ª semana, a decisão caberá ao médico responsável, que deverá justificar a conduta e registrá-la em prontuário.
A proposta foi aprovada em um cenário de discussões sobre a violência obstétrica e o direito das mulheres a um parto respeitoso, com base na autonomia informada e na segurança clínica. Mato Grosso se junta a outros estados que têm regulamentado o direito de escolha das gestantes no SUS.
O projeto segue agora para análise e eventual sanção do governador.