Na próxima quinta-feira, 1º de maio, celebra-se o Dia do Trabalhador, feriado nacional dedicado à valorização das conquistas da classe trabalhadora. Em razão da data, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) informa aos seus associados e à comunidade empresarial que o comércio em geral não poderá funcionar.
A restrição segue as determinações da Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o setor patronal e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio, que estabelece os feriados em que o funcionamento do comércio está proibido. O Dia do Trabalhador é um dos cinco feriados nacionais com essa determinação. Os outros são:
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1º de janeiro (Confraternização Universal)
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Sexta-feira Santa
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2 de novembro (Finados)
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25 de dezembro (Natal)
A CDL reforça que o cumprimento dessas normas é obrigatório e que o descumprimento pode acarretar penalidades previstas em convenção.
Mais do que um feriado, o Dia do Trabalhador representa uma homenagem às lutas históricas por direitos como a jornada de trabalho regulamentada, melhores condições de trabalho e remuneração justa — pilares fundamentais para o desenvolvimento social e econômico do país.