Sinop, 16/09/2025 20:39

Como foi o voto de Luiz Fux sobre cada um dos réus da ação sobre tentativa de golpe | Política

Em um voto de cerca de 13 horas, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição da maioria dos crimes imputados aos oito réus do núcleo crucial da trama golpista. Esse foi o entendimento, por exemplo, no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), contra quem o ministro disse não haver provas que justificassem sua condenação.

A manifestação de Fux abriu divergência ao entendimento do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a condenação de todos os réus. Moraes foi seguido por Flávio Dino. O julgamento da ação sobre tentativa de golpe de Estado segue nesta quinta-feira (11) para os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, colegiado responsável pela análise da ação penal.

Fux votou para condenar por um dos cinco crimes apresentados pela acusação apenas os militares Mauro Cid e Walter Braga Netto. Os demais seis réus receberam votos pela absolvição de todos os crimes.

  • Veja abaixo como Fux votou sobre cada um dos réus:

Fux votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os cinco crimes imputados pela PGR. O argumento foi que Bolsonaro, que era chefe do Executivo em 2022, não poderia dar um golpe contra o próprio governo. O placar está em 2 a 1 pela condenação do ex-presidente.

Abolição do Estado Democrático de Direito – “As condutas praticadas por Bolsonaro durante seu mandato como presidente da República não podem configurar o crime de abolição violenta do estado democrático de direito, pois este pressupõe a prática de conduta tendente a remover o mandatário do cargo ocupado e ele [Bolsonaro] era o mandatário”, disse Fux.

Golpe de Estado – Ministro também considerou que não é possível condenar alguém por golpe de Estado sem que haja a deposição de um governo legitimamente eleito. Também afirmou que a “mera cogitação” de uma trama golpista não pode ser punida.

Organização criminosa – Fux rejeitou a tese da acusação de que Bolsonaro e os demais réus tenham incorrido na formação de uma organização criminosa armada.

Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado – Sobre os dois crimes, Fux entendeu que a PGR não comprovou a relação direta do ex-presidente com os danos provocados em consequência dos atos do 8 de janeiro.

— Foto: (AP Photo/Luis Nova

 — Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
— Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Luiz Fux votou para condenar o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, por apenas 1 crime e para absolvê-lo de 4.

Abolição do Estado Democrático de Direito – Fux votou para condenar Mauro Cid ao avaliar que ele cometeu atos executórios. “Considerando o acervo probatório, as premissas teóricas, julgo procedente em parte o pedido de condenação condenado por abolição porque ele praticou atos executórios”, disse ao votar. Como exemplo de provas, o ministro citou recebimento de dinheiro para financiar atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, conhecimento do plano para monitorar autoridades e conversas com outros réus.

Organização criminosa – Fux entende que Mauro Cid não pode ser responsabilizado criminalmente pelo crime de organização criminosa porque, segundo seu entendimento, “não há qualquer prova nos autos de que o réu se reuniu com mais se quatro pessoas, de forma a praticar um número indeterminado de crimes destinados a tomada de poder”.

Golpe de Estado – Fux considerou que o crime de abolição incorpora o de tentativa de golpe de Estado, e por isso, segundo o seu entendimento, Cid não deverá ser condenado por esse segundo crime.

Dano qualificado e ao patrimônio tombado – Fux reconheceu a gravidade dos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023 e o prejuízo material do episódio, mas entendeu que “as instituições continuaram funcionando normalmente”. “A gravidade do ocorrido não justifica uma acusação de responsabilidade sem a devida análise individual de conduta de cada um”, declarou. Para o ministro, não há provas nos autos de que Cid tenha determinado a destruição dos bens, ainda que ele tenha participado de reuniões sobre os atos. Também entendeu que, apesar dos crimes de multidão não exigirem individualização de condutas, reforçou que não houve provas da autoria intelectual do tenente-coronel.

 — Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
— Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-chefe da Abin, também teve voto de Fux pela absolvição integral. O parlamentar é o único dos oito réus que não é julgado pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A Câmara aprovou um pedido de suspensão da ação penal contra o deputado e, posteriormente, o STF decidiu que a deliberação valia para os crimes que teriam sido cometidos depois da diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio.

Fux, então, divergiu de Moraes e Dino, pela condenação de Ramagem pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Fux já havia votado pela suspensão total da ação contra Ramagem quando analisava as chamadas “preliminares”, que são questionamentos feitos pelas defesas. No governo de Bolsonaro, Ramagem teria utilizado a Abin para monitorar autoridades. Fux considerou que há provas de uso indevido da agência, mas afirmou que isso não configura nenhum dos crimes imputados.

“Uso indevido da Abin é provado mas não caracteriza por si só ação violenta para tentar abolir o Estado Democrático de Direito. Nós temos que ter cuidado com o precedente ampliativo para não considerar qualquer coisa uma ação violenta para tentar abolir o Estado Democrático de Direito”, disse Fux.

 — Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
— Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Luiz Fux votou para absolver o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, de todos os cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Organização criminosa – Para Fux, a conduta narrada pela PGR “está muito longe” do tipo penal de organização criminosa. Ele disse, ao votar, que não há provas suficientes para afirmar que Garnier tenha colocado as tropas da Marinha à disposição. “Foi à reunião e se colocou à disposição”, disse. O ministro também afirmou que não seria possível condená-lo com base na ausência na cerimônia de troca de comando da Força e pelo desfile militar da marinha no mesmo dia da votação da PEC do voto impresso no Congresso. “A mera presença em duas reuniões seriam suficientes para a caracterização do crime de organização criminosa?”, questionou. Fux acolheu ainda o argumento da defesa de que a PGR “acrescentou fatos não narrados na denúncia”.

Abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado – Para o ministro, as condutas narradas na denúncia não configuram “atos executórios”, mas “atos preparatórios”, que não podem ser punidos. “Não há elementos que indiquem anuência de Almir Garnier a algum plano golpista. Manter uma postura passiva nas reuniões de 7 e 14 de dezembro de 2022, revelam inexistência de qualquer adesão à suposta organização criminosa, que também não era organização”, afirmou ao votar. Fux também declarou que o contexto da frase sobre colocar as tropas da Marinha à disposição “parece ter sido distinto daquele narrado na denúncia”. Segundo Fux, apesar da declaração de Cid de que a fala de Garnier teria como objetivo aderir ao golpe, “não é possível alcançar a certeza necessária para a procedência da acusação”.

Dano qualificado e ao patrimônio tombado – o ministro entendeu que “não há provas nos autos de que Garnier tenha determinado a destruição dos bens e a conduta do réu em nenhuma das reuniões das quais participou”.

 — Foto: Lula Marques/Agência Brasil
— Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro votou para absolver Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, de todos os crimes.

Segundo Fux, não há provas. Torres era acusado de ter contribuído para a descredibilização do processo eleitoral, de ter dado orientações para impedir que eleitores de Lula chegassem às locais de votação em 2022. “Não há qualquer prova de que o réu tenha determinado a prática, especialmente a de restringir o acesso de eleitores aos locais de votação”, disse Fux em seu voto.

O ministro também rebateu a acusação de que o réu foi omisso ao organizar o esquema de segurança do Distrito Federal quando era titular do órgão para evitar a invasão das sedes dos Poderes no 8 de janeiro. Segundo o ministro, a competência para evitar a invasão das sedes dos Três Poderes era da Polícia Militar, do Distrito Federal, e não necessariamente de Torres. “Corroboro com a tese da defesa de que o protagonismo para atuar no front da segurança pública para evitar os danos do 8 de janeiro era da PM do Distrito Federal”, prosseguiu Fux.

 — Foto: Cristiano Mariz/O Globo
— Foto: Cristiano Mariz/O Globo

O ministro Luiz Fux votou para absolver o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete Institucional de Segurança (GSI), de todos os cinco crimes.

Fux entendeu que não há provas suficientes contra o militar. O ministro refutou a acusação da PGR de que as anotações do general Heleno em sua agenda tenham configurado atos executórios. Segundo o ministro, a agenda do ex-chefe do GSI era um “rascunho rudimentar e confuso, que jamais pode ser considerado algo além da mera cogitação”. No caderno, o general teria feito anotações em suas reuniões com Bolsonaro em que questionavam as eleições, de acordo com a PGR.

 — Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados
— Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

O ministro votou para absolver o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, de todos os crimes.

O ministro entendeu que não há provas para condenar o militar. “Ainda que se admitisse que o réu efetivamente desejava a ruptura institucional, o que demanda prova acima de qualquer dúvida razoável, o desejo não preenche as elementares dos crimes”, declarou. Fux também aplicou o mesmo entendimento dos demais réus para os delitos de dano ao patrimônio. “Não há uma linha sequer que possamos atribuir responsabilidade às condutas de Paulo Sérgio Nogueira”, declarou.

 — Foto: Alexandre Cassiano/Agência O Globo
— Foto: Alexandre Cassiano/Agência O Globo

O ministro Luiz Fux votou para condenar o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, por somente um dos cinco crimes pelos quais foi acusado.

Condenação: Fux diz que o general do Exército deve ser condenador pela prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Segundo ele, o ex-ministro financiou e iniciou os atos executórios. Com esse voto, há maioria para condenar o militar por esse crime. Para o ministro, o fato de Braga Netto, junto com Cid e Rafael Martins de Oliveira, ter planejado e financiado “o início dos atos de execução destinados a separar da vida o relator nesta ação penal, o ministro Alexandre de Moraes”, indica que ele cometeu o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para Fux, o “intuito criminoso”, só não ocorreu “pela eventualidade de a sessão plenária ter sido suspensa”.

Absolvição: O ministro não viu provas para condenar o general por dano qualificado e a patrimônio tombado, e entendeu que o crime de tentativa de golpe é absorvido pelo de abolição violenta. Também descartou ter configurado organização criminosa armada em sua conduta.

(Gabriela Guido, César Felício, Giullia Colombo, Joelmir Tavares, Maira Escardovelli, Maria Cristina Fernandes, Ruan Amorim e Tiago Angelo)

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