O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a condenação de uma concessionária de rodovias pela morte de um motorista na BR-163, reconhecendo que a má conservação da via contribuiu diretamente para o acidente.
A Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT julgou, no último dia 10 de setembro, a ação movida contra a concessionária responsável pela BR-163 e confirmou o pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de pensão mensal a ser destinada à filha da vítima.
O caso ocorreu após o veículo em que o homem estava capotar e parar em um bolsão de água no acostamento, levando-o a morrer por afogamento. De acordo com o processo, laudos periciais, boletins de ocorrência e a certidão de óbito comprovaram que o acúmulo de água decorreu da má conservação da pista.
Os desembargadores afastaram as alegações da concessionária, que tentou atribuir a responsabilidade a fortuito externo, culpa de terceiros e ausência de nexo causal. Também foi rejeitada a tese de cerceamento de defesa, já que a documentação apresentada foi considerada suficiente para a análise do caso, garantindo celeridade processual.
Além da indenização moral, o tribunal manteve a pensão mensal equivalente a um salário mínimo para a filha da vítima, benefício que será pago até ela completar 25 anos. A decisão ressaltou que a dependência econômica de filhos menores é presumida, não sendo necessária a comprovação de renda do genitor.
O colegiado reforçou ainda que concessionárias que prestam serviços públicos têm responsabilidade objetiva, conforme prevê a Constituição Federal (artigo 37, §6º) e o Código de Defesa do Consumidor (artigos 14 e 22).
Com a decisão, o TJMT reafirma que a segurança dos usuários deve ser prioridade na gestão de rodovias, sob pena de responsabilização em casos de falhas na infraestrutura que resultem em tragédias.