Publicidade enganosa criou falsa expectativa e violou a boa-fé do consumidor, decidiu o TJMT.
Uma construtora foi condenada por propaganda enganosa e deverá devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, além de pagar R$ 8 mil por danos morais a uma cliente em Mato Grosso. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve integralmente a sentença de primeira instância.
Conforme o acórdão, a consumidora adquiriu um apartamento após ser convencida por uma campanha publicitária que prometia isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e registro gratuito em cartório. A oferta foi amplamente divulgada em faixas, folders, redes sociais e até na fachada da empresa, materiais que foram anexados ao processo como prova.
No entanto, após a conclusão da compra, a cliente foi surpreendida com cobranças que contrariavam a oferta anunciada. Foram exigidos R$ 800,00 referentes a “assessoria no registro” e R$ 5.106,76 relativos ao ITBI e ao registro do imóvel, totalizando R$ 5.906,76 pagos de forma indevida.
Empresa negou propaganda enganosa
Em sua defesa, a construtora tentou reverter a condenação alegando que não teria cobrado ITBI, apenas taxas cartorárias previstas em contrato, além de sustentar que não havia comprovação de que as imagens da publicidade se referiam ao empreendimento adquirido pela consumidora.
O argumento, contudo, não foi acolhido pelo Tribunal. O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a publicidade integra o contrato e que a empresa não apresentou qualquer prova capaz de afastar a oferta amplamente divulgada.
Segundo o TJMT, a cobrança posterior de valores anunciados como gratuitos caracteriza má-fé, abuso de direito e violação da boa-fé objetiva, princípios fundamentais das relações de consumo.
Condenação mantida
Com a decisão, a construtora foi condenada a:
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Devolver em dobro os valores pagos indevidamente, totalizando R$ 11.813,52;
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Pagar R$ 8 mil por danos morais à consumidora;
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Arcar com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Por que houve dano moral?
Para o Tribunal, o caso ultrapassa o mero aborrecimento. A cliente foi atraída por uma vantagem inexistente, criada de forma intencional pela publicidade, o que gerou frustração de uma expectativa legítima e justificou a indenização por danos morais.
Essa e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT agrupa os julgados de modo sistematizado, por tema e assunto, e classifica o acervo segundo os ramos do Direito.
✍️ Da redação do Sorriso News MT
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