O governo de Mato Grosso do Sul publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5), o decreto com as medidas administrativas temporárias de racionalização, reprogramação e de controle de gastos para manutenção do equilíbrio fiscal.
Os órgãos do Poder Executivo sul-mato-grossense deverão:
- revisar os contratos vigentes, visando à redução de 25% dos valores contratados a título de despesas de custeio;
- reduzir outras despesas de custeio, tais como pagamento de diárias, passagens, participação em eventos e seminários e horas extras, entre outros;
- evitar as despesas com a aquisição de novos veículos, mobiliários, equipamentos ou de outros bens permanentes.
As medidas, que valem até 31 de dezembro de 2025, consideram o relatório de gestão fiscal relativo ao 1º quadrimestre de 2025, que aponta que o Estado se encontra no limite prudencial de gastos com pessoal, e a queda na arrecadação do ICMS relativamente ao gás natural, devido, principalmente, à redução da importação do gás da Bolívia.
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Governador de MS anuncia corte de gastos diante da queda na arrecadação
Segundo a publicação, assinada pelo governador Eduardo Riedel e por todos os secretários estaduais, a adoção das medidas administrativas temporárias está pautada nos seguintes princípios e diretrizes:
- redução de despesas discricionárias, especialmente aquelas que não impactem diretamente na continuidade dos serviços públicos;
- prioridade nos gastos com investimento;
- prioridade na manutenção dos serviços públicos essenciais;
- busca pela eficiência na execução orçamentária e financeira;
- manutenção da sustentabilidade fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul;
- cumprimento das obrigações legais e contratuais.
O total de empenhos de despesas dos órgãos estaduais estarão limitados aos valores empenhados no exercício anterior, ressalvadas as despesas com pessoal, as quais estarão sujeitas às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os órgãos do Executivo Estadual devem, para o estabelecimento da redução das despesas, observar, entre outros, os seguintes critérios:
- a evolução das respectivas despesas nos últimos exercícios;
- os indicadores fiscais do Estado;
- a manutenção do indicador de poupança corrente em patamar apto a atingir, no mínimo, a
- nota B da Capag (Capacidade de Pagamento);
- a essencialidade e o impacto das despesas;
- outros critérios técnicos pertinentes.
As unidades gestoras deverão elaborar e encaminhar à Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda), no prazo de dez dias, o plano de reprogramação das despesas de custeio com:
as despesas que poderão ser reduzidas ou suspensas e a estimativa de seus valores;
a análise dos impactos da redução ou da suspensão das despesas;
outras informações que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no decreto.
Os valores que excederem a meta de reprogramação deverão ser prioritariamente destinados à execução de despesas de capital, especialmente investimentos.