Sinop, 17/08/2025 09:46

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Defesa de Bolsonaro sobre Mauro Cid: “Mentiu reiteradas vezes”

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), nas alegações finais apresentadas na noite desta quarta-feira (13/8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que investiga a suposta trama golpista para anular as eleições de 2022,, reforçou que o tenente-coronel Mauro Cid mentiu “reiteradas vezes” durante os seus depoimentos.

A defesa de Bolsonaro destacou que o tenente-coronel Mauro Cid teria usado uma conta no Instagram, desrespeitando as medidas cautelares impostas como alternativa à sua prisão preventiva. A defesa ainda criticou o que chamou de “nova abordagem jurídica” para a colaboração premiada, argumentando que as palavras da Procuradoria-Geral da República (PGR) foram “suaves”.

“Até esta ação penal um colaborador poderia ser premiado, em maior ou menor grau, de acordo com a sua contribuição para o julgamento dos fatos, mas, agora, surge uma nova abordagem jurídica para a colaboração: a aceitação em parte, mesmo que a premissa da veracidade não tenha sido verificada. As palavras da PGR revelam-se suaves: na verdade não houve apenas omissões e ambiguidades. O colaborador mentiu e o fez reiteradas vezes”

A defesa reforça diversas vezes que a delação de Cid não pode e não deve ser considerada, já que “afronta a lei e todos os princípios que norteiam uma colaboração premiada”.

“A acusação apenas não requereu a invalidade da colaboração, porque sabe perfeitamente que as palavras do colaborador, tenente-coronel Mauro Cid, pautaram a denúncia e ainda são o subsídio fundamental ao pedido de condenação do Peticionário pela PGR. Sem colaboração, não há como se cogitar de uma acusação
válida”.

Os réus do núcleo 1 da ação penal que apura suposta tentativa de golpe de Estado tinham até esta quarta-feira (13/8) para enviar suas alegações finais. Esta é a última fase antes de o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, poder pedir que o julgamento dos réus do núcleo 1 seja marcado. A previsão é que o julgamento ocorra em setembro.

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Jair Bolsonaro chora durante celebração evangélica no Distrito Federal

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

2 de 4Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova
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4 de 4KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

Na peça, a defesa alega que a denúncia central contra Bolsonaro, de que ele seria responsável por uma campanha contra as urnas, tendo feito uma live, uma reunião ministerial e reunião com os embaixadores com a finalidade de se manter no poder, não se sustenta.

Após a derrota nas eleições, ele teria sido responsável por uma minuta golpista com prisão de autoridades e intervenção no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o golpe não teria sido executado devido à resistência dos comandantes do Exército e da Aeronáutica. A defesa, no entanto, alega que o texto que previa a prisão dos ministros do STF não existe nos autos.

“O texto que previa apenas a prisão do ministro Alexandre de Moraes também não existe, nunca foi encontrado. Inusitada também essa era das narrativas, que aqui substitui não só a era das imagens, para a exigência de prova no processo penal. A narrativa sobre o decreto ficou”, alega a defesa.

A defesa chama ainda a acusação contra Bolsonaro de “tão absurda quanto alternativa”. Ressalta ainda que “num processo democrático, deveria haver uma definição de qual é a acusação que o denunciado deve se defender. Mas aqui não há”. Além de alegar que Bolsonaro não tem responsabilidade pelos atos de 8 de janeiro.


Crimes imputados aos integrantes do núcleo 1:

  • Organização criminosa armada.
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
  • Golpe de Estado.
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima.
  • Deterioração de patrimônio tombado.

As alegações finais foram apresentadas após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defender a condenação de todos os acusados. Entre eles está o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que solicitou a manutenção dos termos da delação premiada firmada com a Polícia Federal (PF).

Julgamento

Após a apresentação das alegações finais de todos os réus do núcleo 1, o relator do caso pode pedir para que o julgamento seja marcado. O caso é julgado na Primeira Turma do STF, que é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

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