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Em alegações finais ao STF, Mauro Cid chama 8 de janeiro de “nefasto”

O ex-ajudante de ordens Mauro Cid encaminhou nesta terça-feira (29/7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais da ação penal que investiga uma suposta trama golpista que pretendia manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder. No documento, a defesa do tenente-coronel define os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 como “nefasto”.

O material foi apresentado como a resposta final do ex-ajudante, responsável por delatar o esquema supostamente chefiado por Bolsonaro, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa destaca que Cid não tem ligação com os atos de 8 de janeiro, visto que desde de 2022 já estava definido que ele iria comandar o batalhão de Goiânia.

“A juntada de documentos comprobatórios de suas alegações, especialmente no tocante ao nefasto dia 08 de janeiro (…) Portanto, sua vida militar e pessoal voltada à outro objetivo que não a manutenção de qualquer poder da República por quem quer que seja; depoimento do dia 22.11.24; relatórios de inteligência dando conta que, em relação ao dia 8 de janeiro, até amanhã do próprio dia, não era possível imaginar um protesto, muito menos, violento como foi”, disse a defesa.


Entenda

  • Cid é réu na ação penal da trama golpista junto ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
  • Ex-ajudante de ordens delatou integrantes do governo Bolsonaro.
  • Defesa de militar pede que benefícios da delação sejam mantidos

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O tenente-coronel Mauro Cid

Hugo Barreto/Metrópoles

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Tenente-coronel Mauro Cid

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

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O tenente-coronel Mauro Cid

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

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Para aliados, Bolsonaro afirmou que Mauro Cid quase não falava com Michelle, e não teria como saber de opinião da então primeira-dama

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Tenente-coronel Mauro Cid

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Mauro Cid é peça central em investigações envolvendo Bolsonaro

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Mauro Cid guardou vídeo de reunião em seu computador, apreendido pela PF

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Tenente-coronel do Exército, Mauro Cid deixou a prisão após acordo de colaboração premiada com o STF

Vinícius Schmidt/Metrópoles

Ainda sobre o 8 de janeiro, a defesa do tenente-coronel traz que responsabilizar Cid pelos crimes é o mesmo que “punir a sombra por um crime ocorrido no sol”.

“O que parece importar à acusação não é o raio de ação dos atos humanos, e sim o alcance das narrativas acusatórias. Pretende-se, de forma absolutamente especulativa, responsabilizá-lo por atos que não praticou, não presenciou, não incentivou e tampouco poderia impedir. A imputação ignora não apenas sua ausência física, mas a ausência total de vínculo causal ou volitivo com os fatos”.

Pedido de absolvição

A defesa de Cid pede, ainda, absolvição no processo pelos crimes de golpe de Estado, tendo em vista a “ausência de provas e de autoria”. No documento, a defesa de Cid pede que sejam mantidos os benefícios que tinham sido concedidos a ele no acordo de colaboração premiada, mas que foram retirados pelo procurador-geral Paulo Gonet nas alegações finais do Ministério Público.

Os advogados de Cid argumentam que não é verdadeira a tese de que ele omitiu informações ou se contradisse. A defesa pede a manutenção integral dos termos do acordo firmado com a Polícia Federal (PF) no âmbito do inquérito sobre a tentativa de golpe.

Julgamento

O julgamento do ex-presidente na ação penal que tramita no STF sobre uma suposta trama golpista pode ocorrer entre agosto e setembro, período estimado para o fim do prazo das alegações finais das partes envolvidas no processo.

Considerando a soma dos prazos, a previsão é de que todas as alegações estejam concluídas até 13 de agosto. Ou seja, os prazos não são suspensos durante o recesso do Judiciário em julho; por isso, a contagem segue normalmente.

Ao abrir o período para alegações finais, Moraes destacou na decisão que todas as diligências e requerimentos da fase de instrução processual foram efetivados. Ele também apontou diligências complementares deferidas, indicando que a fase de instrução está encerrada.

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