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Em eminência de CPI, Pivetta protocola na ALMT projeto que limita consignados a 35%

Com dois requerimentos de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) rolando nos bastidores, o governo do Estado protocolou na manhã desta quarta-feira (11) na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que altera as normas de empréstimos consignados no estado.

Em suma, a matéria limita a margem para a consignação facultativa ao máximo de 35% da remuneração líquida mensal do servidor.

O governador em exercício Otaviano Pivetta foi pessoalmente à Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira (11) protocolar o projeto que altera as normas de empréstimos consignados no estado. (Foto: Secom-MT)

Além disso, prevê o cancelamento da cobrança de tarifa administrativa em cima dos contratos efetuados pelas empresas responsáveis pelos consignados dos servidores públicos estaduais.

O projeto foi protocolado pessoalmente pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos).
“Nós temos segurança, enxergamos o problema, reconhecemos a nossa falha e vamos corrigir. Não tem má intenção, não tem má fé da nossa parte, por parte do governo. Desde o início nós sempre fomos muito firmes em dizer que nós não temos compromisso com erro”, disse o republicano.

Pivetta frisa ainda que, o poder Executivo dará todo o suporte para aqueles servidores que foram lesados pelas empresas credenciadas.

“As pessoas que foram lesadas no passado podem se dirigir ao PROCON, à Defensoria Pública, à CGE, ouvidoria, todos que tiveram algum tipo de prejuízo serão é reparados. Então, nós temos certeza que não vamos permitir que nenhum servidor fique para trás”, reforçou.

Com relação a suspensão da taxa fixada em cima das operações de crédito, Pivatta garante que vai haver prestação de contas por parte do governo de todo o valor que foi arrecadado e onde os recursos foram aplicados.

Atualmente, é cobrado uma taxa de 3% sobre os empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais, e outra taxa de 5% sobre consignados de previdência privada e seguros contratados pelos trabalhadores.

A lei complementar nº 221/2005 reestruturou o Fundesp e estipulou a cobrança de 5% sobre os descontos consignados em folha de pagamento por meio de companhias de seguros e de entidades de previdência privada. Depois, com o decreto nº 691/2016, o Estado criou também a cobrança de 3% sobre outros consignados, incluindo empréstimos realizados por cooperativas, instituições financeiras, entidades administradoras de cartão de crédito e entidades administradoras de cartão consignado de benefício.

“O novo projeto vai delimitar, criar limites claros sobre o futuro e a gente corrige, eliminar esses focos de problemas que tivemos no passado”, finalizou o governador em exercício.

  1. Governo deve limitar consignados em até 35% dos salários dos servidores

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