Sinop, 22/07/2025 08:00

Fazenda atingida por desastre? Saiba como pedir isenção do ITR

Pecuarista, se sua propriedade foi afetada por incêndios, enchentes ou outros eventos extremos que prejudicaram a produção, atenção: você pode ter direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). A legislação brasileira prevê formas de proteger o produtor que não consegue explorar a terra por causa de desastres naturais. Assista ao vídeo abaixo e confira.

Foi o que explicou o advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em direito agrário e ambiental, em entrevista ao programa Giro do Boi, no quadro Direito Agrário.

Segundo ele, muitos produtores seguem sendo tributados mesmo quando estão impossibilitados de gerar renda com a terra — o que contraria o próprio princípio de justiça tributária.

O que diz a lei sobre o ITR em caso de improdutividade?

Propriedade rural. Foto: Canva
Propriedade rural. Foto: Canva

O ITR é um imposto federal cobrado com base na utilização produtiva da terra. A lógica é: quanto mais a área for usada para pecuária, agricultura ou floresta, menor é a alíquota. Ou seja, o imposto estimula o uso racional e produtivo das propriedades.

Mas, quando a produção é inviabilizada por causas climáticas extremas, o cenário muda.

“O produtor não pode ser penalizado com cobrança de imposto sobre algo que ele não tem como explorar. Isso fere o princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição”, afirma Puttini.

Em termos simples, não se deve cobrar tributo onde não há geração de riqueza.

Como solicitar a isenção do ITR

Produtor rural. Foto: CanvaProdutor rural. Foto: Canva
Produtor rural. Foto: Canva

O primeiro passo para tentar a isenção ou compensação do ITR é juntar provas concretas de que a propriedade foi atingida e ficou temporariamente improdutiva. Veja o que pode ser usado:

  • Fotos e vídeos com data, mostrando os prejuízos;
  • Laudos técnicos de engenheiros agrônomos ou veterinários;
  • Notificações da Defesa Civil e boletins de ocorrência;
  • Boletins meteorológicos, comprovando a intensidade do fenômeno;
  • Declaração de emergência ou calamidade pública emitida pelo município ou estado;
  • Notas fiscais e registros de produção, evidenciando queda na produtividade;
  • Mapas com as áreas impactadas pela tragédia.

Esses documentos devem ser anexados à declaração do ITR e, se for o caso, ao Ato Declaratório Ambiental (ADA) — especialmente se a reserva legal ou área de preservação foi comprometida.

Quando o produtor perde documentos ou não tem título formal

Estragos pelas chuvas em Jaguari (RS)Estragos pelas chuvas em Jaguari (RS)
Foto: Divulgação Prefeitura de Jaguari

Muitos produtores afetados por eventos climáticos perdem não só bens materiais, mas também documentos importantes, como matrícula do imóvel ou contratos. Isso dificulta o acesso à justiça ou até a programas de recuperação oferecidos pelo governo.

Se não houver título formal da terra, é preciso apresentar provas de ocupação contínua e produtiva do imóvel, o que reforça a importância de manter um arquivo organizado e atualizado. Em casos mais complexos, a justiça pode ser acionada para garantir o direito à isenção.

Apoie o PL 3678/2021 e pressione por mais proteção

O Projeto de Lei 3678/2021, que tramita no Congresso Nacional, prevê isenção do ITR para áreas sujeitas a inundações periódicas, mediante certificação do Ministério da Agricultura.

A proposta precisa do apoio dos produtores e da mobilização das entidades representativas do agro para avançar.

O produtor rural não pode enfrentar sozinho as consequências de uma crise climática que se intensifica a cada ano. É preciso respaldo legal, apoio político e orientação técnica para atravessar esse cenário com segurança”, reforça Puttini.

Fica o alerta: registre tudo, busque orientação jurídica e lute por seus direitos. Em tempos de extremos climáticos, proteger seu patrimônio rural é essencial para garantir o futuro da atividade no campo.

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