O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil.
A decisão vale para os Três Poderes, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.
No texto, Flávio Dino afirmou haver um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.
O cumprimento da suspensão deverá ser realizado em todo o país, e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais e estaduais. A suspensão dos penduricalhos foi decidida em um processo no qual Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.
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