O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (26), dois decretos que reconhecem oficialmente a situação de emergência nos municípios de Coxim e Rio Negro, ambos atingidos por tempestades intensas neste mês.
As medidas têm validade de 180 dias e permitem a mobilização de órgãos estaduais para ações emergenciais de resposta, reconstrução e reabilitação das áreas afetadas.
Coxim
No caso de Coxim, o reconhecimento estadual confirma o decreto municipal nº 70, publicado em 4 de fevereiro de 2026, após o município ser atingido por tempestade classificada como “Tempestade Local Convectiva – Chuvas Intensas”, conforme a Portaria nº 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
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As chuvas provocaram danos significativos tanto na área urbana quanto na zona rural. Entre os principais impactos estão:
- Danos às estradas rurais;
- Comprometimento de vias urbanas;
- Dificuldades de acesso a comunidades ribeirinhas;
- Prejuízos superiores à capacidade de resposta do município.
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC/MS) emitiu parecer técnico favorável ao reconhecimento da situação de emergência, destacando a necessidade de apoio estadual.

Rio Negro
Em Rio Negro, a situação de emergência foi decretada pelo município por meio do Decreto nº 1239, de 4 de fevereiro de 2026, posteriormente alterado pelo Decreto nº 1247, de 23 de fevereiro.
O município foi atingido por chuvas intensas nos dias 2 e 20 de fevereiro, também classificadas como Tempestade Local Convectiva. Os principais danos registrados incluem:
- Prejuízos às estradas rurais;
- Comprometimento de vias urbanas;
- Impacto na trafegabilidade da rodovia MS-080;
- Dificuldades de acesso a comunidades rurais.
Assim como em Coxim, a Defesa Civil Estadual emitiu parecer técnico favorável ao reconhecimento da emergência. No último fim de semana, uma ponte despencou na MS-080, em Rio Negro.
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O que muda com o decreto estadual?
Com a publicação dos decretos, o Governo do Estado fica autorizado a:
- Mobilizar todos os órgãos estaduais para atuar nas ações de resposta, sob coordenação da Defesa Civil;
- Realizar medidas emergenciais para reabilitação do cenário e reconstrução;
- Autorizar, em caso de risco iminente, a entrada em imóveis para prestação de socorro ou evacuação;
- Utilizar propriedades particulares em situações de perigo público, com garantia de indenização posterior, se houver dano.
Além disso, ficam dispensados de licitação os contratos necessários ao atendimento imediato da emergência, desde que destinados exclusivamente às ações emergenciais e com prazo máximo de conclusão de até um ano, sem possibilidade de prorrogação.
Os decretos já estão em vigor e visam garantir maior agilidade no atendimento à população afetada, na recuperação da infraestrutura danificada e na retomada da normalidade nos dois municípios sul-mato-grossenses. Os decretos são assinados pelo governador Eduardo Riedel (PP).