O governo regulamentou as regras para que as empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional possam firmar contratos de gestão com seus ministérios supervisores. Com isso, essas empresas teriam mais flexibilidade financeira para utilizar o aumento de receitas próprias para alavancar investimentos pois deixariam de estar sujeitas aos limites de gastos impostos à União.
Atualmente, das 44 empresas estatais federais, 17 são dependentes. Do total das dependentes, apenas duas – a Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) e a Telebras – cumprem os requisitos para pleitear o acordo de gestão.
“Nosso objetivo é justamente que essas empresas dependam cada vez menos do Tesouro. E, portanto, não precisem mais de aportes da União para custear suas despesas operacionais. E elas, hoje, têm uma dificuldade de sair dessa situação de dependência por estarem dentro do orçamento”, disse a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, ao Valor.
Para ela, o decreto vai dar mais flexibilidade orçamentária para a empresa e não para o governo.
A ministra destacou que, atualmente, mesmo que as empresas dependentes façam esforço para aumentar a receita, não conseguem aumentar investimentos por terem que atender ao limite de gastos, junto com todas as demais autarquias, ministérios.
“Isso gera uma situação que, às vezes, elas não conseguem, por exemplo, comprar insumos novos para aumentar as suas operações e ter mais receita”, contou.
Dweck ainda rebateu críticas de que essa proposta poderia contribuir para o aumento dos gastos públicos e para reduzir a transparência.
“Isso não gera um espaço [para aumento de gasto], as empresas não têm perda nenhuma de transparência. O principal objetivo é dar flexibilidade financeira às empresas e contribuir para o nosso equilíbrio fiscal a partir do momento que essas empresas vão depender cada vez menos do Tesouro”, afirmou. Para ela, a Imbel e Telebras poderão se tornar empresas lucrativas no curto prazo.
A regulamentação das regras para realização de contratos de gestão por empresas estatais dependentes consta de Decreto nº12.500, publicado nesta quinta-feira (12), e, segundo a ministra, atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Pelo decreto, os contratos de gestão só poderão ser pleiteados por empresas dependentes que apresentarem um Índice de Sustentabilidade Financeira (ISF) igual ou superior a 0,4, ou seja, seja capaz de bancar 40% das suas despesas operacionais. Esses contratos terão duração de cinco anos, podendo ser prorrogados por mais cinco, caso seja comprovada evolução das receitas em relação as despesas.
Segundo o decreto, quando o contrato de gestão for extinto, ato conjunto dos ministérios da Gestão, do Planejamento e Orçamento e da Fazenda classificará a empresa estatal federal como dependente ou não dependente. Isso só deve acontecer se a empresa dependente obtiver um ISF superior a 1,05, ou seja, quando as receitas superarem as despesas operacionais. Os ministérios ainda poderão disciplinar a forma de cálculo do ISF e estabelecerá normas complementares necessárias à execução.