Sinop, 15/03/2025 06:25

Grupo desvia cargas de soja em MT e gera R$ 360 mil de prejuízo

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou na manhã desta quinta-feira (13) a Operação Frete Umbra que investiga um esquema criminoso de compra e vendas de grãos no estado e que gerou um prejuízo superior a R$ 360 mil às empresas vítimas.

Ao todo, 10 mandados de busca e apreensão nos municípios mato-grossenses de Cuiabá e Primavera do Leste são cumpridos pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil de Mato Grosso, além da cidade de Rosana, no interior de São Paulo.

A investigação revelou a existência de intermediações fraudulentas que desviaram cargas de soja.

De acordo com a Polícia Civil de Mato Grosso, o crime foi orquestrado a partir da contratação de empresas de transporte rodoviário para fazer o frete de soja entre os municípios de Sorriso, Porto Alegre do Norte e Rondonópolis. Para atender a demanda, as empresas sublocavam caminhões por meio de plataforma de fretes.

Durante a investigação foi constatado que um dos suspeitos se apresentava como intermediário do transporte. Inicialmente, ele se passava como gestor de frota e era contratado para fazer os fretes. Em seguida, arregimentava motoristas autônomos para o transporte das cargas.

Ainda conforme a Polícia Civil, após conduzir as negociações e atuar como um falso intermediário, o investigado contratou o frete para transporte de 150 toneladas de soja em grãos.

Depois de carregar o produto, o suspeito fazia contato com os motoristas informando que o descarregamento não poderia ocorrer em Rondonópolis, como o previsto, mas sim em Cuiabá. Para tanto, ele fornecia novas notas fiscais emitidas por outra empresa, que também é alvo da operação.

A fraude só foi descoberta quando os motoristas e as empresas contratantes tentaram receber os pagamentos e se deram conta de que foram vítimas de um golpe.

Ao investigar o destino das cargas, a GCCO apurou que o armazém recebedor apresentou notas fiscais emitidas por uma determinada empresa, que por sua vez, alegou ter adquirido o produto de uma terceira empresa. No entanto, essa empresa não apresentou registro ou qualquer documentação de entrada da mercadoria em sua contabilidade, levantando indícios de irregularidades.


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