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Homem é preso em flagrante por incêndio próximo ao Parque Estadual do Cristalino

Uma operação integrada entre o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, a Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (14.8), um homem acusado de provocar um incêndio em uma área próxima ao Parque Estadual do Cristalino, no município de Novo Mundo. A prática de atear fogo em áreas urbanas ou rurais configura crime ambiental.

A equipe do Corpo de Bombeiros Militar foi acionada após uma ligação telefônica denunciar a presença de chamas em uma área de vegetação localizada em uma propriedade particular na região de assentamento próxima ao Parque Estadual do Cristalino. Reconhecido por sua rica biodiversidade, o parque é uma importante unidade de conservação responsável pela proteção do ecossistema local, e a proximidade do foco de incêndio eleva o risco de disseminação do fogo na região.

Ao chegarem ao local, os bombeiros encontraram policiais militares e servidores da Sema já nas imediações da área atingida. O homem foi flagrado ateando fogo no mato, recebeu voz de prisão por crime ambiental e foi conduzido pelos policiais à Delegacia de Guarantã do Norte para os procedimentos legais. As chamas foram controladas pelos bombeiros.

A ação conjunta reforça o compromisso do Governo do Estado com a política de tolerância zero a crimes ambientais, especialmente durante este  período em que as condições climáticas se tornam mais propícias à propagação do fogo em Mato Grosso.

Proibição do uso do fogo

O Estado de Mato Grosso encontra-se em período proibitivo para o uso do fogo, conforme estabelece o Decreto nº 1.403/2025. A queima para limpeza ou manejo de áreas rurais está proibida no bioma Pantanal entre 1º de junho e 31 de dezembro, enquanto nos biomas Amazônia e Cerrado a restrição vale de 1º de julho a 30 de novembro.  Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

Além das restrições estabelecidas pelo decreto estadual, provocar incêndios em áreas de vegetação é crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998, que prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem causar incêndios em matas ou florestas. O Código Penal também prevê punições mais severas, com reclusão de três a seis anos e multa, quando o incêndio representar risco à vida ou ao patrimônio de terceiros.

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