A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu o recurso de P.C.M.S. e aumentou sua indenização por danos morais para R$ 15.000. O jovem foi detido por engano no ano passado, devido a um mandado de prisão que havia sido expedido para outro homem, cujos três primeiros nomes coincidiam com os dele. O caso foi relatado pelo juiz Edson Dias Reis, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores, e a defesa foi patrocinada pelo advogado Pitágoras Pinto de Arruda.
“Fundamento em regra, a propósito, porque entendo que a hipótese destes autos dispensa maiores elementos de prova, uma vez que a situação que envolveu a parte autora evidencia o sofrimento psíquico de forma patente”, ponderou o relator.
O verdadeiro alvo do mandado de prisão era um homem que se identificou com o mesmo nome que a vítima, apresentando dados falsos. Ele foi detido em maio de 2022, mas solto na audiência de custódia. Após o recebimento da denúncia, a justiça não conseguiu localizar o réu – cadastrado com o nome falso – e o intimou por edital, o que, após o prazo legal, resultou na decretação de sua prisão preventiva.
A prisão de P.C.M.S. ocorreu em março do ano passado, quando a Justiça procurava pelo verdadeiro alvo. A vítima passou um dia presa e só foi liberada na audiência de custódia, quando a Justiça finalmente confirmou que não se tratava da mesma pessoa.
P.C.M.S. acionou a Justiça e obteve uma decisão favorável na primeira instância, mas com uma indenização fixada em R$ 5 mil. Seu advogado, Pitágoras Pinto de Arruda, entrou com recurso para aumentar o valor, destacando os traumas vividos por seu cliente.
“Ficou 24 horas detido numa cela. Não estamos falando de um criminoso, ou mesmo de um suspeito de crime: estamos falando de um trabalhador, que ficou preso injustamente, longe da família, dos amigos, sem poder realizar suas tarefas diárias, com medo e sem saber o que aconteceria com ele, se conseguiria sair vivo daquele local. Foi uma falha inaceitável, e por isso a indenização precisava ser revista, para, ao menos, amenizar o sofrimento do meu cliente”, afirmou Pitágoras à reportagem.
Ainda de acordo com o advogado, o episódio não se limitou às 24 horas vividas por P.C.M.S. na cela. O ocorrido se tornou um evento traumático, impactando diretamente seu cotidiano e prejudicando seu rendimento.
“O dinheiro proporciona à vítima uma satisfação que pode ser de ordem moral, para que ela possa, de certa maneira, não apagar a dor, mas mitigá-la, ainda considerando que o ofensor cumpriu pena pela ofensa, sofrendo pelo sofrimento que causou”, argumentou o advogado ao ingressar com a ação.