Sinop, 01/08/2025 04:25

Ibama analisa mais de 100 projetos para eólicas offshore | Energia

O Brasil está prestes a dar um passo importante para impulsionar a transição energética no país. Apesar do pouco conhecimento sobre o tema e seus reais impacto ambientais, o marco legal das eólicas offshore, publicado em janeiro deste ano, está com consulta pública aberta até 4 de agosto e vem agitando o setor. Há 104 projetos na fila de análises do Ibama, que até agora, só avaliou 3 e liberou 1. Se fossem operacionalizados, os projetos teriam capacidade de gerar 700 Gigawatts (GW) de energia (quase o triplo da capacidade atual instalada em todo o sistema nacional, de 220 Gigawatts), segundo estudo técnico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), do Ministério de Minas e Energia (MME).

A discussão sobre os Complexos Eólicos Offshore (CEO) e sua interface com o meio ambiente são relativamente novas no cenário nacional e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) diz que dentre os 104 pedidos em análise, um número bem superior à metade deste total não deverá ser desenvolvido no curto e médio prazos, devido às características de oferta e demanda de energia no país.

“Porém, com transição energética em curso, através principalmente da eletrificação de processos que utilizam combustíveis fósseis, trata-se de uma opção a ser utilizada no país ao longo das próximas décadas”, observa Eduardo Wagner, coordenador de licenciamento ambiental de geração de energia por fontes renováveis e térmicas do Ibama. O técnico destaca que, do ponto de vista ambiental, a literatura mostra que os impactos da geração de energia eólica offshore não são tão relevantes. “São notadamente menores do que os impactos ambientais de geração eólica onshore”, diz.

No momento, o setor está de olho no único projeto aprovado, que servirá de piloto para os demais, terá capacidade reduzida para gerar 25 MW (Megawatts), e será conduzido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Rio Grande do Norte (Senai-RN). Denominado “sítio de testes”, além de atender aos requisitos legais e técnicos do licenciamento, se destaca, na opinião do Ibama, por seu caráter inovador e poderá fornecer dados ambientais e tecnológicos através de pesquisa e monitoramento de sua instalação e operação.

O sítio de testes será instalado no litoral do município de Areia Branca (RN), a uma distância de 15 a 20 quilômetros da costa. Está previsto a instalação de dois aerogeradores — um de 8,5 megawatts (MW) e outro de 16 MW. “O Ibama nos deu a licença prévia para a instalação da planta piloto. Mas todo projeto tem três fase de licença: a ambiental, a licença de instalação e a licença de operação”, conta Rodrigo Mello, diretor do Senai-RN e do Instituto Senai de Inovação em Energias Renováveis (ISI-ER), que já vai emitir edital de captação de empresas, nacionais e multinacionais, que têm interesse em investir nesta pesquisa.

“Deve ser na primeira quinzena de agosto. Um projeto de engenharia como este deve envolver entre R$ 40 milhões a R$ 50 milhões e ter cronograma entre 14 e 18 meses. A partir disso, tem a segunda fase que é construção, montagem da planta piloto, que deve levar outros 14 a 18 meses para que o parque seja colocado em operação”, diz Mello.

Rodrigo Melo, do Instituto Senai de Inovação em Energias Renováveis (ISI-ER): projeto com desenvolvimento de conteúdo nacional — Foto: Humberto Sales/Divulgação

O executivo explica que, apesar de ter estudado as referências desenvolvidas do Reino Unido, Dinamarca, Noruega e Alemanha, o Brasil tem os melhores ventos do mundo e mar raso, de 6 a 20 metros, o que pode gerar parques mais eficientes, com investimento inicial bem menor. Outro ponto que considera forte no projeto é o desenvolvimento de ‘conteúdo nacional’, com tecnologias produzidas no Brasil.

A partir desta experiência e da consulta pública, o setor aguarda a regulamentação técnica para que o governo faça a chamada para o primeiro leilão de concessão das áreas mapeadas para as eólicas offshore, esperado para o primeiro semestre de 2026.

A Lei nº 15.097, do marco legal, regula a geração de energia elétrica a partir de empreendimentos localizados no ambiente marinho e em outros corpos hídricos sob domínio da União. Esta legislação insere as atividades de geração offshore na Política Energética Nacional e altera leis anteriores, estabelecendo princípios e fundamentos como desenvolvimento sustentável, geração de emprego e renda no país, estudo e desenvolvimento de novas tecnologias de energia renovável, incluindo a redução de emissões de carbono, como na extração de hidrogênio a partir da energia offshore.

“O marco legal atende totalmente às necessidades da indústria, pois o trabalho vinha sendo feito desde 2020, quando a EPE e o Ibama elaboraram as normas técnicas. A lei traz algo fundamental: princípios fundamentais do aproveitamento offshore do Brasil”, afirma Marcello Cabral, diretor de novos negócios da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica).

“Ela é explicita quanto da racionalidade do uso dos recursos, com harmonização com o modo de vida das comunidades tradicionais e com a proteção do meio ambiente. A lei deu a trilha, agora precisamos do trilho”, diz Cabral sobre a necessidade da regulamentação para saber, por exemplo, dos custos das outorgas para utilização das áreas. “Daí a importância da consulta pública, para que a sociedade possa opinar e dar sua contribuição”.

Para o advogado especialista em energia Vitor Sarmento de Mello, a maior parte da lei trata dos leilões de cessão de áreas de exploração, que podem ser feitas com ofertas permanentes ou planejadas. “Mas desde 2020, há termo de referência do Ibama que traz as orientações para o estudo de impacto ambiental. A lei não trata da questão diretamente. Ela traz os critérios para a cessão de área. Por isso o mercado aguarda ansiosamente pela regulamentação”, diz Mello, sócio do Rolim Gourlerd Cardoso Advogados.

Ele explica que na consulta pública não são consideradas só as áreas com os melhores ventos, mas também acesso a estrutura portuária e de transmissão de energia para ser escoada para o sistema em terra. “E também a parte que leva em conta os aspectos sociais. O que pesa para as comunidades pesqueiras, litorâneas, que vivem do turismo, os impactos que terão para essas regiões e as metodologias para concessão. Está na nota técnica da consulta pública. O que é passo importante para definição de regras para o leilão”, observa Mello.

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