Sinop, 04/08/2025 12:20

Imposto de Renda 2025: Declaração online ainda não está disponível; entenda | Finanças

A Receita Federal esclareceu que está disponível até o momento somente o Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem já quiser enviar a declaração de IR deste ano. A declaração online, feita a partir do site ou do aplicativo Meu Imposto de Renda, estará disponível a partir de 1º de abril.

O PGD IRPF é um programa que precisa ser baixado no computador. Esse programa está disponível desde semana passada para download. Ontem (17), já foi possível fazer a transmissão, ou seja, o envio da declaração para a Receita.

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Ao entrar no programa, o usuário terá três opções: começar com a declaração totalmente em branco; começar com os dados da declaração do ano passado; e começar com a pré-preenchida (que junta dados do ano passado com informações deste ano).

No momento, a declaração pré-preenchida disponibiliza as seguintes informações: rendimentos e pagamentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão, rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.

A partir de 1º de abril, a pré-preenchida trará os dados faltantes, que são: saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário, informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência.

Também a partir de 1º de abril, a pré-preenchida estará disponível para quem fizer a declaração online, via site ou aplicativo do Meu Imposto de Renda. Nesse caso, a carga da pré-preenchida é automática (e já estará com todos os dados).

“É importante que o contribuinte tenha toda a documentação para que possa comparar com os dados disponibilizados na pré preenchida”, alerta a Receita, em nota.

O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, com dados referentes ao ano-base de 2024. Estão obrigados a enviar a declaração quem teve renda acima de R$ 33.888,00 em 2024 ou de R$ 169.440,00, no caso de trabalhadores rurais. O prazo para envio da declaração do IR vai até 30 de maio.

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