Os contribuintes com débitos municipais em atraso com a Prefeitura de Cuiabá poderão, no período de 17 a 21 de março, quitar suas dívidas com até 95% de desconto em juros e multas, o que inclui IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e todas as modalidades de taxas municipais (alvará, cemitério, publicidade, horário especial etc).
Essa regra vale para débitos lançados até dezembro de 2023, favorecendo contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa e ações de execução fiscal na Justiça.
As multas de trânsito aplicadas pelos agentes da Semob (Secretaria de Mobilidade Urbana), lançadas até o dia 31 de dezembro de 2023, multas aplicadas pelo Procon (Órgão de Proteção à Defesa do Consumidor) e multas ambientais terão até 50% de desconto no valor principal.
Quem pode negociar?
Essa negociação é permitida aos contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa e também para aqueles que respondem a ações de execução fiscal na Justiça. E, vai durar até sexta-feira (21) por conta da adesão da Prefeitura de Cuiabá a II Semana Nacional de Regularização Tributária.
Em parceria com o poder Judiciário, a ideia é estimular a mediação, conforme prevê o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Os interessados em negociar débitos poderão fazê-los por meio do site www.refis.cuiaba.mt.gov.br
Outra opção é comparecer presencialmente na sede da Procuradoria Fiscal, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, Cuiabá, 78043-415.
Parcelamentos
O contribuinte que aproveitar a II Semana Nacional de Regularização Tributária para quitar dívidas entre duas e doze parcelas, tem desconto de até 60%, enquanto acordos firmados entre 13 e 24 parcelas é de 50%. De 25 a 48 parcelas, o teto do desconto é de 30%.
Para ser concretizada, a negociação deve ter como parcela mínima R$ 80 para pessoa física e microempresário individual, R$ 150 para microempresa e empresa de pequeno porte e R$ 300 para pessoas jurídicas. OBS: Os casos de posse exercida por pessoa física, devidamente comprovada, cuja inscrição esteja em nome da Caixa Econômica Federal (CEF), Intermat (Instituto de Terras de Mato Grosso) ou COHAB (Companhia de Habitação Popular), poderão usufruir do valor de parcela mínima previsto para pessoas físicas.