Sinop, 21/07/2025 03:59

Jovem preso em MT por crime tem condenação anulada pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu R. da S.A., de 26 anos, após anular sua condenação por roubo, que havia sido baseada apenas em um reconhecimento fotográfico feito de forma irregular durante o inquérito. O caso aconteceu em Rosário Oeste (104 km de Cuiabá), em outubro de 2023, e o jovem estava preso desde novembro do mesmo ano no Centro de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande.

O reconhecimento da vítima ocorreu unicamente por fotografia, sem seguir os ritos exigidos pelo artigo 226 do Código de Processo Penal, como a formação de um grupo de pessoas semelhantes e a presença de defesa técnica. Além disso, as fotos usadas eram antigas, de 2018, e não havia outras provas materiais que sustentassem a acusação, como imagens de câmeras, objetos roubados encontrados com o suspeito ou testemunhas independentes.

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A decisão do ministro Messod Azulay Neto, publicada em 1º de julho, acatou o recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e reforçou que não é possível condenar alguém apenas com base em reconhecimento fotográfico não regulamentado e sem provas adicionais. “Na dúvida, a favor do réu”, pontuou o ministro, citando o princípio in dubio pro reo.

Com isso, a condenação de 10 anos e 8 meses em regime fechado foi anulada, e o jovem foi absolvido. O caso levanta novamente o debate sobre os riscos de erros judiciais causados por práticas ilegais de reconhecimento e a necessidade de garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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