A juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri Siqueira, converteu em prisão domiciliar a custódia de Silvana Ferreira da Silva, de 34 anos, presa nessa terça-feira (24), acusada de matar dois ex-namorados em Cuiabá e Várzea Grande. Ela foi detida logo após dar à luz no Pronto-Socorro de Várzea Grande, onde estava internada para o parto.
Silvana foi presa em cumprimento a mandado judicial expedido após o trânsito em julgado da condenação e a revogação de benefício anterior. Ela havia obtido prisão domiciliar, mas o benefício foi suspenso por descumprimento das condições impostas pela Justiça.
Durante a audiência, a defesa pediu a concessão de nova prisão domiciliar, argumentando que a ré está em pleno período de amamentação de uma recém-nascida, com apenas dois dias de vida, além de ser mãe de outra criança de 1 ano e 4 meses, o que exigiria a presença materna.
Condenada pelo Tribunal do Júri, Silvana recebeu pena de 24 anos e 6 meses de reclusão por homicídio qualificado. Além dessa sentença, possui outras condenações que, somadas, totalizam 48 anos, 2 meses e 15 dias de prisão, incluindo homicídio qualificado, ocultação de cadáver e tráfico de drogas.
Apesar do histórico criminal e do descumprimento anterior das medidas judiciais, a magistrada concedeu prisão domiciliar humanitária pelo prazo de seis meses. A decisão levou em consideração o fato de a ré estar em período de amamentação, bem como a necessidade de cuidados maternos à outra filha, de 1 ano e 4 meses.
Na decisão, a juíza destacou que a proteção integral às crianças deve prevalecer no caso concreto, garantindo o convívio materno nos primeiros meses de vida, conforme previsão constitucional e entendimento consolidado dos tribunais superiores.
Regras da prisão domiciliar
A domiciliar foi concedida com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica. Silvana deverá permanecer integralmente em sua residência, em Várzea Grande, sendo proibida de mudar de endereço ou se ausentar sem autorização judicial, salvo para atendimento médico próprio ou dos filhos, mediante comprovação.