O juiz Alexandre Elias Filho condenou a ex-primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV) a pagar R$ 100 mil ao governador Mauro Mendes (União) a título de indenização por danos morais, por ataques feitos durante as eleições de 2022, quando disputaram o comando do Palácio Paiaguás.
Mendes acusou Márcia Pinheiro de ter proferido ataques à sua família durante a disputa eleitoral. Márcia teria chamado o filho do governador, o empresário Luís Antônio Taveira Mendes, de ‘Lulinha do Cerrado’, pelo fato do jovem ter um patrimônio em bilhões de reais, e em referência ao filho do presidente Lula (PT).
Ela também teria criticado a primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, alegando que ela teria ‘fabricado uma notícia de câncer’ antes das eleições daquele ano. Segundo o magistrado, a legitimidade para pleitear indenização por dano moral é da própria pessoa ofendida, mas que, no entanto, em determinadas situações, a ofensa dirigida a um membro da família pode atingir a honra e a imagem de outros membros, legitimando-os a pleitear a reparação do dano.
“No caso em apreço, as ofensas dirigidas ao filho do autor (apelidado de “lulinha do cerrado”) e à sua esposa (acusada de “fabricar uma notícia de câncer”) podem ter atingido a honra e a imagem do autor, na medida em que se referem a pessoas de seu círculo familiar mais próximo. Assim, entendo que o autor possui legitimidade para propor a presente ação, razão pela qual rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa”, diz a decisão.
Para o magistrado, ficou comprovado que Márcia Pinheiro, proferiu declarações e divulgou informações que atingiram a honra e a imagem do autor.
“As declarações, conforme se depreende dos documentos juntados aos autos, extrapolam os limites da crítica política e da liberdade de expressão, configurando, em verdade, ofensas pessoais que visavam a denegrir a imagem do autor perante a opinião pública”.
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial por Mauro Mendes Ferreira, para condenar o Requerido Marcia Aparecida Kuhn ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de dano moral, acrescido da Taxa (SELIC) a partir da citação”, finaliza.